Mensagem da Presidente

A missão da Entidade para a Transparência  consiste, nos termos legais, na apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados.

Ana Raquel Gonçalves Moniz

Presidente

A criação da Entidade para a Transparência (EpT) resultou da revisão do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, efetuada pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a qual se veio concretizar, numa perspetiva institucional, na Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que, inter alia, aprovou o Estatuto da EpT .
A missão da EpT consiste, nos termos legais, na apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados.
Esta referência demonstra, desde logo, que a transparência não representa um fim a se stante , mas antes um meio para a satisfação de um fim. O que, por sua vez, exige duas observações complementares, relativas, quer à identificação da finalidade a atingir, quer à posição da Entidade no contexto de outros mecanismos institucionais, criados para responder ao mesmo fim.
Por um lado, a EpT traduz uma manifestação do imperativo da eticização do agere dos poderes públicos, considerando que à transparência se associam, em regra, as dimensões de isenção, objetividade e imparcialidade. A associação entre valores públicos e exercício de funções públicas no contexto atual destina-se a revitalizar a integridade e a fomentar a consequente confiança dos cidadãos, com o desígnio de alcançar uma mais eficiente satisfação do interesse público no quadro do direito.
Por outro lado, neste horizonte, a EpT representa apenas um dos mecanismos que podem contribuir para tais desideratos, congregando instrumentos (organizatórios e substanciais) necessariamente mais amplos, para que se torne viável assegurar o cumprimento da Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável , no que concerne ao objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes, a todos os níveis.
A EpT perfila-se ainda como entidade administrativa independente, ou, com maior precisão, como um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional. Enquadrando-a no conjunto das entidades vocacionadas para a tutela da juridicidade do Estado e para a defesa dos direitos fundamentais – numa palavra, para a defesa da Respublica –, a EpT tem um papel a desempenhar na garantia dos fins prosseguidos por aquele imperativo, mas não é, com certeza, a única, devendo orientar-se por finalidades de prevenção geral e encontra os seus poderes delimitados pelo princípio da legalidade da Administração.
A circunstância de a EpT começar a trilhar, hic et nunc , o seu próprio caminho, com todas as vantagens da juventude, não permite descurar as dificuldades – desde logo, físicas e materiais – que se lhe opõem. Por este motivo, tem a Entidade que se construir: não ex nihilo , pois que beneficiará da experiência decantada pelo Tribunal Constitucional, mas ex novo , a impor, na ausência de um regime legal de instalação, um período transitório de funcionamento não integral, antes da completa entrada em funcionamento da Plataforma Eletrónica que consistirá no seu objeto de trabalho.
Daí que o desempenho da missão da EpT e a prossecução do interesse público a que se encontra adstrita só se revelem possíveis com a dedicação e a cooperação ativa entre todos os membros da Entidade e dos seus trabalhadores, bem como com a inestimável colaboração do Tribunal Constitucional, além da ineliminável relação dialógica com os titulares e com os demais cidadãos.