ELEIÇOES AUTÁRQUICAS 2025 - Obrigações declarativas dos membros dos órgãos executivos do poder local
2025.11.17
A Entidade para a Transparência alerta os membros dos órgãos executivos do poder local, para o cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, decorrentes da cessação ou do início do exercício de mandato na sequência das eleições autárquicas realizadas a 12 de outubro de 2025 (artigos 13.º, n.º 1 e 14.º, n.º 1).
Estão abrangidos pelas obrigações declarativas os membros dos órgãos executivos – Câmara Municipal: Presidente e Vereadores, e Junta de Freguesia: Presidente e Vogais (Os membros dos órgãos deliberativos – Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, não estão abrangidos pelas obrigações declarativas).
A apresentação da declaração única de início, cessação, recondução ou reeleição (*) é, salvo as exceções previstas na lei, efetuada exclusivamente através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência (entidadetransparencia.pt), conforme decorre da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e também do Regulamento de Normalização dos Procedimentos para o Registo Informático das Declarações Únicas de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos, Altos Cargos Públicos e Equiparados, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março.
O prazo para apresentação da declaração única é de 60 dias a contar da tomada de posse ou da cessação.
Para auxiliar no acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência bem como na apresentação da declaração única disponibiliza-se um panfleto de sensibilização.
Junta de freguesia: >>
Câmara Municipal:>>
Sugere-se também consulta das Questões Frequentes, disponíveis no presente site .
(*) Sem prejuízo do dever de apresentação da declaração única de alteração patrimonial ou de factos ou circunstâncias ou pelo decurso de três anos após a cessação, previstas no artigo 14.º, n.º 2 e n.º 4.
Estão abrangidos pelas obrigações declarativas os membros dos órgãos executivos – Câmara Municipal: Presidente e Vereadores, e Junta de Freguesia: Presidente e Vogais (Os membros dos órgãos deliberativos – Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, não estão abrangidos pelas obrigações declarativas).
A apresentação da declaração única de início, cessação, recondução ou reeleição (*) é, salvo as exceções previstas na lei, efetuada exclusivamente através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência (entidadetransparencia.pt), conforme decorre da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e também do Regulamento de Normalização dos Procedimentos para o Registo Informático das Declarações Únicas de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos, Altos Cargos Públicos e Equiparados, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março.
O prazo para apresentação da declaração única é de 60 dias a contar da tomada de posse ou da cessação.
Para auxiliar no acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência bem como na apresentação da declaração única disponibiliza-se um panfleto de sensibilização.
Junta de freguesia: >>
Câmara Municipal:>>
Sugere-se também consulta das Questões Frequentes, disponíveis no presente site .
(*) Sem prejuízo do dever de apresentação da declaração única de alteração patrimonial ou de factos ou circunstâncias ou pelo decurso de três anos após a cessação, previstas no artigo 14.º, n.º 2 e n.º 4.