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Contas > FAQ > Campanhas eleitorais > Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

FAQ - Perguntas frequentes

Campanhas Eleitorais
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores


1. Qual a legislação aplicável à prestação de contas de campanha para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores?

Legislação, disponível em:

  • https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas10.html
Aconselha-se igualmente a consulta das Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, disponíveis em:
  • https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_recomenda.html

2. Quais os documentos que compõem as contas de campanha relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores?

Os documentos a apresentar constam das Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, disponíveis em:

  • https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_recomenda.html
Os partidos políticos e as coligações eleitorais têm à sua disposição diversas estruturas de mapas e de declarações recomendadas pela ECFP, disponíveis nas Recomendações suprarreferidas.
A sua utilização beneficia, quer a organização interna das contas dos partidos políticos e das coligações para fins eleitorais, quer a observação do princípio da transparência a que se devem sujeitar as contas.

3. Qual o limite máximo admissível de despesas para a campanha relativa à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores?

O limite máximo admissível de despesas para a campanha eleitoral é de 100 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada candidato apresentado, reduzido em 20%, o que se traduz na seguinte fórmula: IAS x 100 x 80% x N.º de Candidatos [Efetivos (número igual ao dos Deputados a eleger, 57) e Suplentes (entre 2 e 8)].




 



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