Os documentos a apresentar constam das Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, disponíveis em:
Os partidos políticos e as coligações eleitorais têm à sua disposição diversas estruturas de mapas e de declarações recomendadas pela ECFP, disponíveis nas Recomendações suprarreferidas.
A sua utilização beneficia, quer a organização interna das contas dos partidos políticos e das coligações para fins eleitorais, quer a observação do princípio da transparência a que se devem sujeitar as contas.
O limite máximo admissível de despesas para a campanha eleitoral é de 100 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por cada candidato apresentado, reduzido em 20%, o que se traduz na seguinte fórmula: IAS x 100 x 80% x N.º de Candidatos [Efetivos (número igual ao dos Deputados a eleger, 57) e Suplentes (entre 2 e 8)].