Para proceder ao registo no Portal, o partido político deve enviar um pedido à ECFP, via email, com a identificação do e-mail de acesso (pode ser o email indicado para as notificações nos termos do art.º 46-A da Lei Orgânica n.º 2/2005) e número de telemóvel para dupla autenticação.
Após esta ação, a Entidade envia um email com o acesso do utilizador e uma mensagem para o número de telemóvel especificado com a respetiva senha de acesso.
NOTA: Por razões de segurança, após o primeiro acesso, é apresentado ao utilizador um pedido de alteração de senha.