Apresentação
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição coadjuvar tecnicamente este Tribunal na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos, das campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais e doutras legalmente previstas.
Para a realização da sua missão, compete em particular à Entidade, em face dos preceitos legais vigentes, instruir processos respeitantes às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, fiscalizar a correspondência entre os gastos declarados e as despesas realizadas, no âmbito das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e realizar inspeções e auditorias a atos, procedimentos e outros aspetos da gestão financeira das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Os resultados do trabalho da Entidade são consubstanciados em relatórios e pareceres a entregar ao Tribunal Constitucional, o responsável pelas decisões finais a tomar neste âmbito, em articulação com o Ministério Público, que tem nomeadamente a competência para promover a aplicação das coimas.
A atividade da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos justifica-se por vigorar no ordenamento legal português um sistema de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos, consubstanciado em subvenções para financiamento dos partidos políticos, para as campanhas eleitorais e outros subsídios previstos na lei. É por isso justificada a obrigação de prestação de contas anuais por parte dos partidos políticos, contas essas que discriminam as suas receitas e despesas. O mesmo sistema de subvenção pública vigora em relação às campanhas eleitorais, devendo a Entidade controlar, entre outros aspetos, as despesas destas campanhas e o respeito pelos seus limites.
O sistema de financiamento e subvenção pública, para ser respeitado, compreende a existência de sanções – em especial sob a forma de coimas – que asseguram o respeito pelas regras jurídicas e contabilísticas pertinentes.
Na sequência da sua eleição pelo Tribunal Constitucional os novos membros que compõem a Entidade tomaram posse com o firme propósito de continuar a atividade dos seus antecessores, mantendo um cumprimento escrupuloso das atribuições deste ente e um alto nível de desempenho e de realização dos interesses públicos que o orientam, ao serviço dos desígnios de transparência, objetividade e rigor na fiscalização das contas e dos financiamentos políticos. O rigor e a transparência das matérias relacionadas com subsídios e financiamentos públicos são valores que se têm afirmado, em termos cada vez mais consistentes, no ordenamento jurídico-político português, como concretização do princípio do Estado de direito democrático, plasmado na Constituição da República como um dos seus eixos axiomáticos. Neste âmbito, o interesse público da transparência das contas e dos financiamentos políticos deve constituir o valor-chave a que a Entidade antes de mais está vinculada.
Os partidos políticos, com destaque para os seus dirigentes e mandatários financeiros – bem como outros agentes políticos, em especial os candidatos às eleições presidenciais, os grupos parlamentares da Assembleia da República e os grupos de cidadãos eleitores – podem esperar não apenas a dedicação, o empenho e a cooperação ativa dos membros que constituem a Entidade, mas também a procura de relações de cooperação leal, de boa-fé e de transparência, pois só assim se poderá atingir um nível elevado de satisfação dos interesses públicos neste âmbito relevantes.
outubro de 2017
José Eduardo Figueiredo Dias