Na minha qualidade de Presidente do Tribunal
Constitucional, quero saudar e desejar as boas-vindas a todos quantos acedem
ao seu sítio na Internet, sítio agora totalmente remodelado
e renovado, de modo a melhor poder responder ao objectivo de proporcionar
à comunidade jurídica e à generalidade dos cidadãos
um conhecimento da actividade desenvolvida por este órgão de
soberania.
A Constituição da República Portuguesa define o Tribunal Constitucional como «o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional». Cabe-lhe, assim, assegurar que a democracia, para além de funcionar com respeito pelo princípio maioritário, funciona igualmente com base no primado da Constituição, na protecção das minorias e nas garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, o seu anterior Presidente o qualificou como «uma verdadeira pedra angular do edifício do Estado de direito democrático».
No exercício das suas funções, o Tribunal Constitucional não só procede à apreciação da constitucionalidade de normas jurídicas – o que constitui o núcleo essencial da sua competência – como desempenha também um papel fundamental no contencioso respeitante aos partidos políticos e ao respectivo financiamento e enquanto tribunal supremo em matéria eleitoral. Todas estas tarefas exigem uma jurisdição democraticamente legitimada e particularmente atenta aos direitos fundamentais e aos princípios do Estado de direito democrático.
Mas, numa sociedade moderna, em constante evolução, onde a circulação e o acesso à informação constituem, cada vez mais, elementos fundamentais do enraizamento de uma democracia participativa, impõe-se que o resultado da actividade do Tribunal Constitucional – à semelhança do que acontece com os restantes órgãos de soberania – seja do conhecimento público. Pretende-se, assim, que este sítio seja um espaço habitual de consulta para todos os operadores jurídicos e judiciários, para académicos e estudantes, bem como para o público em geral, não apenas sobre a informação relevante sobre as funções e actividades do Tribunal Constitucional e sobre as normas constitucionais e legais em que assenta a sua estrutura e funcionamento, mas fundamentalmente sobre a sua jurisprudência. Complementarmente, pode agora aceder-se a uma informação bibliográfica atinente ao Tribunal Constitucional, bem como – e esta constitui uma importante inovação – à base de dados da sua própria biblioteca.
Uma das minhas preocupações prioritárias, desde o início do meu mandato, foi a manutenção e permanente actualização de uma base de dados sobre a jurisprudência constitucional, que permita, atempada e adequadamente, o acesso à informação relativamente às decisões e motivações do Tribunal. Espero que dentro de pouco tempo essa base de dados se encontre inteiramente operacional e permita uma fácil utilização, proporcionando a todos os interessados a possibilidade de conhecerem, de forma rápida e integral, a actividade do Tribunal Constitucional.
Palácio Ratton, 1 de julho de 2004
O Presidente do Tribunal Constitucional
Luís Nunes de Almeida