Dou as boas vindas a todos quantos acedem a este site, o qual tem por objetivo dar a conhecer à comunidade jurídica e à generalidade dos cidadãos a atividade desenvolvida por este Tribunal, nomeadamente, a jurisprudência constitucional, representando uma porta aberta para uma instituição que se sente no dever de prestar contas, dado que o relevo das funções, que lhe cabem, de garantia do respeito da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos por ela reconhecidos, justifica o conhecimento pelo povo – em nome do qual, como, aliás, qualquer outro tribunal, administra a justiça – da sua natureza e da sua atividade.
De facto, para que o Tribunal Constitucional seja reconhecido pelo povo como “verdadeira pedra angular do Estado de direito democrático”, instância de defesa dos direitos fundamentais que a Constituição consagrou e trave mestra do regime democrático, é necessário o conhecimento, pelo público em geral, e não apenas pelos operadores jurídicos, cultores e estudantes de Direito, da sua atividade e, em particular, da sua jurisprudência.
É, pois, imperativo que a atividade do Tribunal Constitucional – à semelhança do que acontece com os restantes órgãos de soberania – seja do conhecimento público, até como parte integrante da sua legitimação. Em qualquer domínio da justiça, mas ainda mais na justiça constitucional, assume a maior relevância a comunicação pública do próprio desenvolvimento dessa atividade e, em particular, do conteúdo e fundamentos das correspondentes decisões, um aspeto que, aliás, tem estado sempre nas preocupações do Tribunal.
Assim, pretende-se que, através deste site, se possa ter um retrato o mais fiel possível do que faz e como funciona o Tribunal Constitucional, com uma informação permanentemente atualizada, rigorosa e tão completa quanto possível, de forma a que quem a ele acede possa facilmente encontrar o que procura. No fundo, almeja-se proporcionar aos cidadãos um melhor conhecimento deste órgão de soberania, uma forma de contribuir também para que possam continuar a contar com o seu Tribunal Constitucional como garante da Lei Fundamental, dos direitos fundamentais e do Estado de direito democrático.
Será para todos nós, que trabalhamos diariamente nesta casa, em prol destes valores, um motivo de satisfação e de orgulho se se conseguir que o site preencha cabalmente a finalidade de tornar cada vez mais claro e próximo dos cidadãos o que é e o que decide este Tribunal, realizando plenamente o desiderato de responder ao direito à informação dos cidadãos.
Palácio Ratton, maio de 2023
O Presidente do Tribunal Constitucional
(José João Abrantes)