Distribuição de processos
As operações de distribuição dos processos correspondentes às 3.ª e 4.ª espécie (referidas no artigo 49.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), decorrem às terças-feiras, pelas 11 horas, e às quintas-feiras, pelas 16 horas, na sala de sessões do Tribunal Constitucional.
A publicitação da lista de processos a distribuir em cada um dos referidos dias, com indicação dos números dos processos no Tribunal Constitucional e dos números dos processos de origem, será feita por ordem de chegada dos processos e sempre observando-se a maior antecedência possível relativamente à data da distribuição.
No caso dos processos urgentes, cuja distribuição terá que ser assegurada no próprio dia, o Tribunal tentará assegurar a antecedência desejável na publicitação da sessão de distribuição.