Comunicado de 19 de fevereiro de 2008
O Tribunal decidiu também condenar José Luís Vieira de Castro, Secretário-Geral Adjunto para a área administrativa e financeira do PPD/PSD no decurso do ano de 2002, pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º3, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor 10.000 (dez mil euros), bem como Diogo Alves Diniz Vaz Guedes, presidente do Conselho de Administração da Somague, S.G.P.S., S.A. no ano de 2002, este pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelos arts.5º, n.º4, e 14º, n.º6, ambos da Lei n.º 56/98, na redacção conferida pela Lei n.º 23/2000, em coima no valor 10.000 (dez mil euros). Ambas as referidas coimas foram fixadas no âmbito de uma moldura legal variável entre o montante mínimo de 1.740 e o montante máximo de 69.600.
O Tribunal decidiu ainda arquivar, por inverificação dos pressupostos da responsabilidade contra-ordenacional, o processo naqueles autos movido contra a Brandia Central Design e Comunicação, S.A, João Paulo Moreira Cardoso Sequeira, administrador de tal sociedade no ano de 2002, José Luís Fazenda Arnaut Duarte, Secretário-Geral do PPD/PSD no ano de 2002, José Manuel de Matos Rosa, nomeado Secretário-geral Adjunto para a área financeira do mesmo partido em 23 de abril de 2002, Luís Miguel Dias da Silva Santos e Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, ambos administradores executivos da Somague S.G.P.S., S.A no ano de 2002.
Nos termos previstos na parte final do n.º2 do art.14º da Lei n.º56/98, o Tribunal decidiu, por último, declarar perdido a favor do Estado o valor de 233.415,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quinze euros), condenando o PPD/PSD à respectiva entrega.