Comunicado de 30 de maio de 2008
Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 22.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X, na parte em que determinam que as competências das diversas unidades da Polícia Judiciária são estabelecidas por portaria, por entender que, integrando essa matéria o núcleo essencial do regime duma força que tem por missão garantir o direito à segurança dos cidadãos, está sujeita à reserva de acto legislativo imposta pelo artigo 272.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
Votaram esta decisão o Conselheiro Relator, João Cura Mariano, os Conselheiros Borges Soeiro, Mário Torres, Carlos Cadilha, Maria Lúcia Amaral, Benjamim Rodrigues (com declaração de voto) e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos.
Votaram vencidos os Conselheiros Vítor Gomes, Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira e Gil Galvão.