Comunicado de 4 de agosto de 2008
Pronunciar-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 1 do artigo 2º do decreto que Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional. O Tribunal entendeu que esta norma, que permite aos proprietários, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, optar por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalize tal opção com a afixação do respectivo dístico, versando sobre direitos, liberdades e garantias, viola a reserva de competência legislativa da Assembleia da República do artigo 165º, n.º 1, alínea b), bem como o artigo 227º, n.º 1, alínea a), ambos da CRP.
Votaram esta decisão a Conselheira Relatora, Ana Guerra Martins, os Conselheiros Sousa Ribeiro, Mário Torres, Carlos Cadilha (com declaração de voto), Gil Galvão, Cura Mariano, Borges Soeiro e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos.
Votaram vencidos os Conselheiros Benjamim Rodrigues, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira e Vítor Gomes.
Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5º do mesmo decreto, a qual permite que sejam «excepcionalmente levantadas» as «proibições constantes» dos artigos 18º, n.ºs 1 e 2, da Lei nº 37/2007, de 14 de agosto, relativas ao patrocínio de actividades por parte de empresas relacionadas com o sector do tabaco. O Tribunal não se pronunciou pela inconstitucionalidade desta norma, por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das Regiões nem os referentes ao princípio da igualdade.
Votaram esta decisão os Conselheiros Benjamim Rodrigues, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira, Vítor Gomes, Cura Mariano e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos.
Votaram parcialmente vencidos, por entender que se verificava no caso violação das normas constitucionais referentes às competências legislativas das Regiões, os Conselheiros Sousa Ribeiro, Gil Galvão e Borges Soeiro.
Votaram vencidos, por idêntico fundamento, a Conselheira Relatora, Ana Guerra Martins, os Conselheiros Mário Torres e Carlos Cadilha.