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Comunicação > Comunicados

Comunicado de 18 de maio de 2009


Tribunal Constitucional conclui Processo de
admissão das Listas ao Parlamento Europeu



Depois de terem sido admitidas todas as listas candidatas às eleições para o Parlamento Europeu, com excepção da do Partido Humanista ( Acórdão 212/2009), o Tribunal Constitucional deu por findo o processo de admissão das listas, considerando improcedente o recurso apresentado pelo referido Partido e decidindo, através do Acórdão 251/2009 :

a) Determinar a reordenação da lista apresentada pelo Partido Humanista, excluindo definitivamente o seu cabeça de lista e recolocando, todos os demais candidatos, numa posição acima da actual.

b) Determinar a substituição da candidata inicialmente indicada pelo Movimento Mérito e Sociedade (MMS) como 3ª suplente, Isabel Maria Costa Ângelo Metello Marques, que renunciou à referida candidatura, pela candidata Maria Leonor Lobo do Vale.

c) Determinar a afixação, à porta do edifício do Tribunal, de uma relação completa de todas as listas definitivamente admitidas à eleição de deputados ao Parlamento Europeu.

d) Determinar o envio de cópia de todas as listas admitidas aos Representantes da República nas Regiões Autónomas e aos Governadores Civis, bem como à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

O acórdão 250/2009 nega provimento ao recurso apresentado pelo Partido Humanista, considerando que o cabeça de lista, inicialmente apresentado, exerce como Juiz de um Julgado de Paz uma função jurisdicional e, por isso, está abrangido pelas incompatibilidades previstas na Lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Votaram vencidos os Conselheiros Mário Torres, Cura Mariano e Borges Soeiro.




 



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