logotipoTRIBUNAL CONSTITUCIONAL Portugal

  • PT
  • EN
Menu
O Tribunal Constitucional
  • Apresentação
  • Mensagem do Presidente
  • História
  • Constituição
  • Biblioteca
  • Relações Internacionais
  • Informação Institucional
Juízes
  • Plenário
  • Secções
  • Estatuto dos Juízes
  • Código de conduta
Competências
  • Fiscalização da Constitucionalidade
  • Outras Competências
  • Legislação
  • Titulares de Cargos Políticos
Jurisprudência
  • Base de Dados
  • Acórdãos
  • Decisões Sumárias
  • Partidos Políticos
  • Publicidade das decisões
  • Estatísticas
  • Coletânea
  • Jurisprudência traduzida
Comunicação
  • Comunicados
  • Arquivo
  • Intervenções
  • Eventos
  • Visitas guiadas
  • Visitas escolas
  • Ligações
Comunicação > Comunicados

Comunicado de 30 de julho de 2009


Processo nº 355/2009
Plenário
Acórdão nº 404/2009




No Proc. nº 355/09, um Grupo de Deputados à Assembleia da República requereu a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 6.º, 7.º, 9.º, n.os 1 e 3, e 10.º, n.º 3, todos do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de janeiro, que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Considerou o Tribunal Constitucional, em sessão plenária realizada a 30 de julho de 2009, que não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade, pelo que decidiu não tomar conhecimento do pedido.




 



Mapa do site | Contactos | Informação legal

Peças Processuais - Fax: [351] 213 472 105

Encarregado de proteção de dados do Tribunal Constitucional

© Tribunal Constitucional · Todos os direitos reservados.