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Comunicado de 11 de janeiro de 2010


Acórdão nº 3/2010
Processo nº 176/2009
Relator: Conselheiro João Cura Mariano





Na sua sessão plenária de 6 de janeiro de 2010, o Tribunal Constitucional, a requerimento de um grupo de Deputados à Assembleia da República, pronunciou-se sobre a constitucionalidade de várias normas que regulam as condições de aposentação dos funcionários públicos e definem os critérios de cálculo das respectivas pensões.

O acórdão nº 3/2010 decidiu não declarar a sua inconstitucionalidade, considerando que as normas constantes dos preceitos invocados pelos requerentes se inserem num quadro de convergência com o regime geral da segurança social e procuram manter a sustentabilidade do sistema de segurança social num contexto de aumento da esperança média de vida e de tendencial inversão da pirâmide demográfica e não infringem, assim, parâmetros constitucionais como o direito à segurança social, a proibição do retrocesso social, o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade.


O acórdão foi aprovado por unanimidade.




 



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