Comunicado de 4 de outubro de 2011
O recurso actualmente pendente no Tribunal Constitucional deu entrada neste tribunal a 27 de junho de 2011, foi distribuído a 6 de julho e concluso a um relator a 11 de julho.
No dia seguinte foi determinada a apresentação de alegações, no prazo legal, que actualmente ainda decorre, uma vez que, não se tratando de processo urgente, tal prazo suspende-se durante as férias judiciais (16 de julho a 31 de agosto).
Entretanto, a 30 de junho de 2011 deu igualmente entrada no Tribunal Constitucional um outro recurso de constitucionalidade, este relativo à decisão do Supremo Tribunal de Justiça que não admitiu o recurso que o recorrente pretendera interpor da decisão condenatória do Tribunal da Relação.
Distribuído também a 6 de julho e concluso igualmente a 11 de julho, o respectivo relator viria a concluir, por decisão sumária de 12 de julho, que o recurso não reunia os pressupostos para ser conhecido pelo Tribunal Constitucional, não tendo esta decisão sido reclamada, pelo que transitou em julgado.
Lisboa, 4 de outubro de 2011