Comunicado de 20 de janeiro de 2009
Plenário
Acórdão nº 26/2009
Na sua sessão plenária de 20 de janeiro de 2009, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 1030/08, de fiscalização abstracta preventiva de constitucionalidade e de legalidade, em que é requerente o Representante da República da Região Autónoma da Madeira:
Considerar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo Regional intitulado Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira legislou em matéria relativa ao financiamento dos partidos políticos.
O Tribunal Constitucional considerou que, por tal matéria se encontrar na reserva do legislador nacional, não poderia, consequentemente, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por sua iniciativa, alterar os limites do financiamento público aos partidos políticos. Tendo-o feito, invadiu a competência legislativa dos órgãos de soberania, fundamento da inconstitucionalidade do referido diploma legal.
O Acórdão foi votado por unanimidade tendo um Conselheiro apresentado uma declaração de voto.