Comunicado de 18 de fevereiro de 2009
Plenário
Acórdão nº 70/2009
O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 70/2009, apreciou as contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2005. No essencial, o Tribunal Constitucional decidiu julgar não prestadas as contas do Partido Socialista Revolucionário (PSR); julgar prestadas as contas do Movimento do Doente (MD) e do Partido Operário de Unidade Socialista (POUS); e julgar prestadas, mas com ilegalidades/irregularidades, as contas apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Bloco de Esquerda (BE), MPT Partido da Terra (MPT), Nova Democracia (PND), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS) e Política XXI (PXXI).
Neste último caso estão em causa, fundamentalmente, situações de violação de deveres de diversa natureza impostos pela Lei n.º 19/2003, abrangendo, nomeadamente, nalguns dos casos atrás referidos, o incumprimento do dever de apresentar tempestivamente todos os documentos de prestação de contas; a existência de contas bancárias não reflectidas contabilisticamente nas contas anuais; a existência de donativos depositados em contas bancárias não especificamente destinadas a esse efeito; o pagamento de despesas em numerário; a identificação de donativos de pessoas singulares em numerário; a sub ou sobreavaliação da subvenção estatal; a não apresentação da lista com as receitas decorrentes do produto da actividade de angariação de fundos; a não observação integral do princípio contabilístico da especialização de exercícios; a existência de donativos feitos por pessoas colectivas; o incumprimento do limite estabelecido por lei para os donativos efectuados por cada doador; ou a existência de donativos indirectos.