Comunicado de 15 de abril de 2009
Processo n.º 270/2009
Plenário
Acórdão n.º 180/2009
Na sua sessão plenária de 15 de abril de 2009, o Tribunal Constitucional decidiu não tomar conhecimento do objecto dos recursos interpostos pelo Município de Óbidos (Processo n.º 269/09) e pelo Município de Vila do Conde (Processo n.º 270/09).
O Tribunal, por maioria, considerou que as deliberações da Comissão Nacional de Eleições de 7 de abril de 2009, respeitantes a actos ocorridos, respectivamente, em 19 de fevereiro e 16 de março do corrente ano, não constituem actos de administração eleitoral judicialmente impugnáveis através do meio processual previsto no artigo 102.º-B da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.