Comunicado de 22 de abril de 2009
Plenário
Acórdão nº 186/2009
Na sessão plenária de 21 de abril de 2009, o Tribunal Constitucional, no Processo n.º 778/08 em que é requerente o Representante do Ministério Público junto deste Tribunal, decidiu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31-12-2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei nº 116/85, de 19 de abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004, por violação do princípio da protecção da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, e do princípio da igualdade, consagrados nos artigos 2.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Estando reunidos, antes da publicação da Lei n.º 1/2004, todos os requisitos legais para o reconhecimento, através de acto estritamente vinculado, do direito do interessado à aposentação nos termos do Decreto Lei n.º 116/85 e sendo esse direito efectivamente exercitado em plena vigência deste diploma , aquelas normas são contrárias às exigências básicas estruturantes do Estado de Direito.
A decisão foi votada por unanimidade.