Comunicado de 18 de maio de 2009
admissão das Listas ao Parlamento Europeu
Depois de terem sido admitidas todas as listas candidatas às eleições para o Parlamento Europeu, com excepção da do Partido Humanista ( Acórdão 212/2009), o Tribunal Constitucional deu por findo o processo de admissão das listas, considerando improcedente o recurso apresentado pelo referido Partido e decidindo, através do Acórdão 251/2009 :
a) Determinar a reordenação da lista apresentada pelo Partido Humanista, excluindo definitivamente o seu cabeça de lista e recolocando, todos os demais candidatos, numa posição acima da actual.
b) Determinar a substituição da candidata inicialmente indicada pelo Movimento Mérito e Sociedade (MMS) como 3ª suplente, Isabel Maria Costa Ângelo Metello Marques, que renunciou à referida candidatura, pela candidata Maria Leonor Lobo do Vale.
c) Determinar a afixação, à porta do edifício do Tribunal, de uma relação completa de todas as listas definitivamente admitidas à eleição de deputados ao Parlamento Europeu.
d) Determinar o envio de cópia de todas as listas admitidas aos Representantes da República nas Regiões Autónomas e aos Governadores Civis, bem como à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
O acórdão 250/2009 nega provimento ao recurso apresentado pelo Partido Humanista, considerando que o cabeça de lista, inicialmente apresentado, exerce como Juiz de um Julgado de Paz uma função jurisdicional e, por isso, está abrangido pelas incompatibilidades previstas na Lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Votaram vencidos os Conselheiros Mário Torres, Cura Mariano e Borges Soeiro.