Comunicado de 16 de julho de 2009
Acórdão n.º 369/2009
Na sua sessão de 13 do corrente, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional decidiu indeferir, por unanimidade, o pedido de inscrição de um novo partido político, denominado Partido da Liberdade.
A decisão teve por base a valoração de algumas disposições estatutárias como não conformes a exigências constitucionais e legais.
Entendeu a 2.º Secção do Tribunal, entre outros fundamentos, que os critérios de designação dos membros do Conselho de Jurisdição, da mesa do Congresso Nacional, e dos órgãos dirigentes das Estruturas Locais e da Estrutura Juvenil violavam o princípio da organização e da gestão democráticas.
Também mereceu reparos a competência do Conselho de Jurisdição, delineada nos Estatutos por forma a não satisfazer cabalmente o papel, que legalmente lhe cabe, de instância de recurso das deliberações de qualquer órgão partidário.
Em matéria disciplinar, a omissão total de tipificação dos ilícitos e das respectivas sanções foi tida como desrespeitando as garantias constitucionais e legais vigentes em sede de procedimentos sancionatórios.