Comunicado de 23 de setembro de 2009
Plenário
Acórdão n.º 473/2009
O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 473/2009, decidiu, na sessão plenária de 23 de setembro, conceder provimento ao recurso interposto pelo Grupo de Cidadãos Marco-Confiante com Ferreira Torres e por Avelino Ferreira Torres.
O Tribunal revogou, assim, a decisão proferida em 3 de setembro de 2009 pelo 2º Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canaveses que, com fundamento no art.º 13º da Lei nº 27/86 de 1 de agosto, julgara inelegível aquele candidato.
O Tribunal considerou que tal norma não podia ser aplicada no caso concreto, não podendo consequentemente fundamentar o juízo de inelegibilidade do candidato formulado naquela decisão.
O Acórdão foi tirado por maioria, com 8 votos a favor e 4 votos de vencido.