Comunicado de 13 de outubro de 2009
Feita a apresentação dos relatórios, foram eles objecto de um debate alargado em que participaram igualmente os restantes membros das delegações presentes. Desse debate salientam-se diversos aspectos, em particular a circunstância de, tendo por ponto de partida textos constitucionais distintos, elaborados em momentos históricos diversos e em condicionalismos nacionais muito diferentes, os três Tribunais terem desenvolvido uma jurisprudência com pontos de convergência muito relevantes. Em particular, se a circunstância de os sistemas de controlo Constitucional consagrados nos vários Estados conduziu a um âmbito muito diverso das questões de constitucionalidade que viriam a ser objecto de tratamento jurisprudencial, a similitude de critérios de julgamento viria a impor-se desde logo em temáticas como a da inclusão deste direito no âmbito da reserva de lei e do entendimento que a ela foi dado. A mesma convergência de vistas não se verificou, no entanto, quer no que se refere aos critérios de indemnização do particular objecto de expropriação, em que o sistema português se afigura mais preléctivo, que quanto ao diálogo com as jurisdições internacionais, que terá sido mais prenhe de consequência no que toca aos sistemas italianos e espanhol.
Para além destes aspectos nucleares a Conferência não deixou igualmente de considerar as consequências que da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e do acrescido valor normativo dela resultante para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia poderão resultar para a prelecção constitucional do direito de propriedade e para a tutela deste direito num sistema de tutela em que se conjuga a acção de distintos órgãos jurisdicionais, de carácter estadual, internacional e supraestadual.
A próxima Conferência terá lugar no princípio do Outono de 2010, em Roma.