Comunicado de 16 de dezembro de 2009
1. É completamente falso o título da notícia.
As funções da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) de instrução dos processos das contas anuais dos Partidos políticos e das campanhas eleitorais para apreciação pelo Tribunal Constitucional têm-se exercido continuadamente de forma isenta, rigorosa e diligente, não se entendendo sequer do conteúdo da notícia em que é que teria havido uma diminuição da qualidade e intensidade dessa actividade de controlo e inspecção.
2. O Tribunal cumpre totalmente a lei, publicitando no respectivo site toda a informação respeitante às contas dos partidos e das campanhas eleitorais. São aí, por isso, publicadas as contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os relatórios da Entidade sobre as respectivas auditorias e os acórdãos do Tribunal que as apreciaram (art. 20º, nº 2 d) e) da Lei 2/2005).
3. A publicitação destes elementos garante o conhecimento das contas apresentadas pelos Partidos e demais entidades concorrentes às campanhas eleitorais, das imputações feitas pela ECFP quanto às irregularidades e ilegalidades eventualmente nelas verificadas e, a partir da fundamentação dos acórdãos respectivos, do contraditório exercido pelos Partidos e por aquelas entidades a esse respeito. Crê-se assim respeitado o imperativo constitucional da transparência.
4. Ao contrário do que é afirmado em subtítulo da referida notícia, a não publicitação no site do Tribunal Constitucional do parecer da Entidade não pode ser entendida como proibição do acesso a este documento.
5. O acesso à totalidade deste processo de fiscalização das contas partidárias e eleitorais por parte de eventuais interessados ‒ aí incluído o parecer da Entidade ‒ está sujeito ao regime geral de acesso às restantes peças processuais. Contrariamente ao que a notícia insinua, esse acesso não foi nem solicitado nem objecto de qualquer decisão.
Lisboa, 16 de dezembro de 2009