Comunicado de 29 de outubro de 2010
Processos nºs 523/2010 e 524/2010
Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins
Em sessão plenária de 27 de outubro, o Tribunal Constitucional, a requerimento do Presidente da República, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, decidiu, por maioria, não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 68° do Código do IRS, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1° da Lei n.º 11/2010, de 15 de junho, quando conjugada com o disposto nos artigos 2.º e 3.º da mesma Lei e, também, na redacção introduzida pelo artigo 1° da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 20° da mesma Lei.
O primeiro diploma introduziu um novo escalão de rendimento anual para os agregados familiares ou contribuintes individuais com rendimentos globais superiores a 150.000,00, ao qual passou a corresponder uma nova taxa de 45% com efeitos desde o início do presente ano de 2010. No segundo caso, procedeu-se ao aumento do valor das taxas de todos os escalões, incluindo a taxa introduzida pela mencionada Lei n.º 11/2010. Este aumento de taxas entrou em vigor, em conjunto com o diploma onde se insere, no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de julho de 2010.
O Tribunal decidiu que, não obstante estes preceitos se destinarem a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010, não existe violação do princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal ínsito no artigo 103.º, n.º 3, da CRP, nem do princípio da confiança enquanto manifestação do Estado de Direito. Consequentemente, não se declarou a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do IRS, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010 e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
O acórdão foi votado por maioria, tendo votado vencidos os Conselheiros Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano e José Borges Soeiro, e, parcialmente vencidos, a Conselheira Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos. Votaram integralmente a decisão a Conselheira Relatora Ana Maria Guerra Martins, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Fernandes Cadilha, Maria João Antunes, Joaquim de Sousa Ribeiro e Vítor Gomes.