Comunicado - Acórdão n.º 522/2021
Em causa estavam, no essencial, normas relativas à natureza jurídica da Casa do Douro, que a regulam enquanto associação pública, reinstituída pela dita legislação, nomeadamente no que respeita à compatibilidade de tal caraterização com as normas constitucionais alojadas nos artigos 46.º, n.º 3, 18.º, n.º 3, e 267, n.º 4, e ainda com o princípio da igualdade. Isto, porque de tais normas resultava limitada a liberdade de associação, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade.
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade das normas submetidas a apreciação, por as considerar violadoras dos preceitos constitucionais mencionados, e fixou, ao abrigo do n.º 4 do artigo 282.º, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, limitando-os temporalmente a partir da data da publicação oficial do presente Acórdão.
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