Comunicado - Esclarecimento
1. No dia 4 de junho de 2021 foi proferida decisão sumária de não conhecimento do recurso de constitucionalidade relativo ao Processo n.º 319/2021.
2. Interposta reclamação para a conferência, tendo sido cumprido o princípio do contraditório, foi esta indeferida por acórdão de 15 de julho.
3. Em 13 de setembro o requerente requereu a extensão dos efeitos de um segundo recurso de constitucionalidade interposto por Paulo Guichard.
4. Na sequência, aberta conclusão, em 16 de setembro, à relatora, esta proferiu despacho, considerando-se incompetente e determinando a baixa do processo ao tribunal a quo, após trânsito em julgado da decisão.
5. O processo, composto por sessenta e nove volumes, foi remetido ao Supremo Tribunal de Justiça no dia seguinte, 17 de setembro.
6. O Tribunal Constitucional não afere nem notifica o trânsito em julgado de decisões de outros tribunais.
6 de maio de 2022