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Comunicado - Acórdão n.º 829/2022


Assunto: Pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade - Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).



Acórdão nº 829/2022
Processo n.º 1094/2022




O Tribunal Constitucional, reunido hoje em Plenário, apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, da autoria do Presidente da República, que tinha por objeto as normas dos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Os referidos artigos alteram, respetivamente, a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna. As mudanças mais significativas traduzem-se, por um lado, na integração das unidades de cooperação internacional dos órgãos de polícia criminal no quadro do PUC-CPI, que passa a ser o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional. Por outro lado, as competências do Ponto Único de Contacto são alteradas e ampliadas.

Analisadas as normas em causa, o Tribunal decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade.

O Acórdão n.º 829/2022 está disponível em >>




 



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