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Comunicado - Acórdão n.º 60/2023


Assunto: Pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade Associações Profissionais


Acórdão nº 60/2023
Processo n.º 109/2023



O Plenário do Tribunal Constitucional pronunciou-se na sessão de hoje sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República relativamente ao Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2013, de 10 de janeiro.

O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais.

Ponderadas devidamente as disposições submetidas à sua fiscalização, o Tribunal não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas.


O Acórdão n.º 60/2023 está disponível em >>




 



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