Comunicado - Acórdão n.º 524/2023
Processo n.º 880/23
O Senhor Presidente da República submeteu à apreciação deste Tribunal, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, algumas normas do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela AR em 19-07-2023, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
O Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das mesmas, por entender que, para efeitos do dever de audição prévia previsto no artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às Regiões Autónomas.
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