Comunicado - Acórdão n.º 800/2023
Processo n.º 1130/23
O Plenário do Tribunal Constitucional, em sessões de 21 de novembro e de 4 de dezembro últimos, apreciou um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo Senhor Presidente da República, que deu entrada neste Tribunal no dia 7 de novembro. O pedido reportava-se a três normas do Decreto n.º 91/XV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República n.º 26, II Série A, de 26 de outubro de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei.
A maioria dos juízes conselheiros concretamente, nove votaram a decisão no sentido da pronúncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do referido Decreto, na parte em que altera o artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugado com o artigo 6.º da mesma lei, quanto aos dados previstos no n.º 2 do mencionado artigo 6.º, por violação do disposto nos números 1 e 4 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 26.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, todos da Constituição. Isto é, considerou o Tribunal, por decisão maioritária, que foram ultrapassados por esta norma os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada.
O Plenário decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida pelo Senhor Presidente da República.
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