Comunicado - Acórdão n.º 70/2024
Processo n.º 50/23
Por acórdão aprovado em sessão do Plenário do Tribunal Constitucional, realizada no passado dia 23 de janeiro, foi decidido não declarar a inconstitucionalidade da norma que prevê a incriminação de maus tratos de animais de companhia.
No âmbito de um processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, com origem num pedido de generalização de anteriores julgamentos de inconstitucionalidade, apresentado pelo Ministério Público (artigo 82.º da LTC), o Plenário analisou os fundamentos que estiveram na base de diversas decisões anteriores que julgaram o tipo de crime de maus tratos de animais de companhia inconstitucional (fiscalização concreta).
Quanto à questão de saber se existe ou não um bem jurídico na Constituição que habilite (ou permita) a incriminação deste tipo de crime, a maioria dos juízes votou em sentido afirmativo. Assim, afirma-se na decisão tomada pelo Plenário que a tutela da defesa do bem-estar animal faz parte da Constituição material e integra o conjunto de valores com reflexo na Lei Fundamental.
Quanto à violação do princípio da legalidade criminal, no sentido de saber se a lei é certa na enunciação dos elementos que descrevem a conduta punida e o respetivo objeto (animal de companhia, maus tratos), o Plenário pronunciou-se também pela não inconstitucionalidade, contando com o voto de qualidade do Presidente do Tribunal Constitucional.
Importa referir que embora o acórdão tenha a data de 23 de janeiro, o Tribunal Constitucional só agora o pode tornar público, porque a decisão não está concluída sem as declarações de voto que são parte integrante do acórdão.
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