Comunicado Acórdão n.º 1/2025 - Referendo Local
Processo n.º 1121/2024
O Plenário do Tribunal Constitucional, em sessão realizada no dia 3 de janeiro de 2025, decidiu não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
Atento o quadro legal que regula a matéria sobre a qual incide a proposta de referendo local, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual), entendeu o Tribunal que as alterações ao Regulamento Municipal de Alojamento Local de Lisboa a que se pretendia abrir caminho por via do referendo local implicariam a ilegalidade desse regulamento.
Assim, decidiu o Tribunal Constitucional que se está perante uma violação do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regime Jurídico do Referendo Local (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual), que exclui do âmbito do referendo as «matérias reguladas por ato legislativo ou por ato regulamentar estadual que vincule as autarquias locais»
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