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Comunicação > Comunicados > Arquivo > Comunicado de 13 de maio de 2003

Comunicado de
13 de maio de 2003

NOTA

No processo nº 306/03, em que figuram como requerente o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e como requerida a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o Tribunal Constitucional, reunido em sessão plenária no dia 13 de maio do corrente, deliberou pronunciar-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 13º e 47º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa, do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante do nº 7 do artigo 25º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 26/2003.

O Tribunal Constitucional decidiu ainda pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2º do mesmo Decreto, na medida em que estabelece uma redacção provisória para o nº 4 do artigo 23º daquele Regulamento, aplicável ao concurso do pessoal docente para o ano lectivo de 2003/2004, por entender, em síntese, que aí se estabelecem condições de acesso a um particular tipo de concursos (para provimento por período não inferior a três anos), que, não possuindo uma justificação objectiva e razoável, se mostram desconformes às normas dos artigos 13º e 47º, nº 2, da Constituição da República.
Finalmente, o Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos demais segmentos normativos do nº 7 do artigo 25º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 26/2003.

A decisão foi tomada por unanimidade, com declarações de voto dos Exmos. Senhores Conselheiros Maria dos Prazeres Beleza, Artur Maurício, Carlos Pamplona de Oliveira e Maria Fernanda Palma.

Palácio Ratton, 13 de maio de 2003.




 



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