Comunicado de
17 de dezembro de
2004
NOTA
Aos 17 de dezembro de 2004, o Tribunal Constitucional, reunido em plenário, decidiu considerar que a Proposta de realização do referendo sobre a Constituição da Europa, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n. 74-A/2004, de 19 de novembro, não respeita os requisitos de clareza e de formulação da pergunta para respostas de sim ou não exigidos pelos artigos 115 n. 6 da Constituição da República Portuguesa e 7 n. 2 da Lei Orgânica do Regime do Referendo e, consequentemente, ter por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto.