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Discurso de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional

Manuel da Costa Andrade
Tomada de Posse da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
3 de outubro de 2017
Tribunal Constitucional


Senhor Presidente e Senhoras Vogais da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Senhor Vice-Presidente do Tribunal Constitucional
Senhores Conselheiros do Tribunal Constitucional
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Direitos Liberdades e Garantias
Senhores Procuradores do Ministério Público
Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Senhores Representantes dos Partidos e dos Grupos Parlamentares
Senhora Secretária-Geral
Senhores Assessores
Senhores Funcionários do Tribunal e da Entidade
Senhoras e Senhores

I

1. Ao iniciar esta breve fala, vem-me à mente um verso da canção, Encontros e despedidas, do compositor e cantor brasileiro Milton Nascimento: "Chegar e partir são só dois lados da mesma viagem / O trem da chegada é o mesmo trem da partida". Alegoria em que o encantamento da poesia e da sonoridade ganha uma ressonância quase filosófica, como uma espécie de leitura fenomenológica da vida, das pessoas e das instituições. Onde todo o ponto de chegada é invariavelmente um ponto de partida.

Também é assim na presente circunstância. Em que a cadenciada espiral do tempo nos convocou para assinalar o termo do mandato e fim de funções duma Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e, simultaneamente, celebrar a tomada de posse de uma nova Entidade.

2. Como soa avisado, há de começar-se pelo princípio. E o princípio é aqui o fim do mandato de V. Exas., Senhora Professora Margarida Salema, Senhores Drs. Leonel Vicente e José Gamito Carrilho. A quem, por isso, dirijo a minha primeira palavra.

Uma palavra que, no plano do exame crítico, só pode ser decididamente encomiástica e, no plano institucional, só pode ser de agradecimento. Convicto como estou, como está o Tribunal Constitucional, de que o mesmo Tribunal e, numa perspetiva mais alargada, o País e as suas instituições democráticas contraíram perante V. Exas. uma dívida que não se antolha fácil saldar. Pela lealdade, dedicação e entrega - quase pela paixão - com que, sem hesitações e sem hiatos, exerceram as suas competências e ajudaram a consolidar a democracia.

Sempre à custa da renúncia a muitas e legítimas gratificações nos campos pessoal, familiar e profissional.

E a verdade é que, do ponto de vista da transparência - valor que, em primeira linha, nos cabe servir e prosseguir -, a democracia portuguesa vem registando avanços significativos. Não desconhecemos que, em se tratando de valores com esta dignidade e exigência, nunca verdadeiramente tocaremos o fim. Teremos de progredir num terreno em que a linha do horizonte se vai permanentemente alongando e afastando à nossa frente, à medida e ao ritmo dos nossos passos. Em termos tais que quando acreditamos que a temos ao alcance da mão, ela acaba teimosamente por marcar um novo e irritante distanciamento. Mas é irrecusável que, do ponto de vista da transparência e reflexamente da legitimação intersubjetiva e comunitária do sistema e dos procedimentos democráticos, hoje estamos melhor do que ontem. Um avanço que ficou a dever-se à convergência dos esforços de muitos. Entre os quais cabe, por imperativo de justiça, contar a ação de V. Exas., a desdobrar-se tanto em advertências de caráter pedagógico e em intervenções de sentido preventivo, como em reações de censura mais ou menos acentuada.

Todo um mandato que viria a ser coroado pelo modo exemplar como asseguraram a transição de funções. Não encerrando os dossiers nem batendo as portas ao tempo em que o calendário marcava já o termo formal da responsabilidade e do dever. Assumindo, numa 25.a hora de inexigível generosidade, o exercício das competências e o adimplemento das obrigações da Entidade no complexíssimo processo eleitoral que, para nós, Tribunal e Entidade, continua ainda a seguir o seu curso.

II

3. Terá de ser mais detida a segunda palavra, agora dirigida ao outro lado da "estação da vida" da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, ao novo começo, à nova partida do comboio. Ou, na linguagem mais burocrática e ritualizada, ao lado da tomada de posse da nova equipa de responsáveis, liderada por V. Exa., Senhor Professor José Eduardo Figueiredo Dias. Por ser naturalmente aqui que reside o momento nuclear e central deste ato. Prevalentemente debruçado sobre o futuro e em que a dimensão do projeto e da esperança se sobrepõe à da memória. Por ser reconhecido que, tanto o Homem como as instituições, que são obra sua, vivem não só para o futuro, mas verdadeiramente no futuro. Não sendo arriscado adiantar que a vida não faria sentido sem futuro, sem a permanente abertura para o começo.

Seria sempre assim numa qualquer tomada de posse. Só pode ser assim, e por clara maioria de razão, nesta tomada de posse. Que acontece no contexto de uma certa césure no regime e no funcionamento da Entidade. Sem prejuízo da persistência e da continuidade dos marcadores nucleares do enquadramento e da disciplina da ação da Entidade, a verdade é que estão em vias de concretização algumas mudanças que não podem subvalorizar-se.

Como um elementar exercício de arqueologia historiográfica deixa a descoberto, a relativamente curta história da Entidade tem visto a sua extensão e densidade acrescidas pelo número e relevo das suas vicissitudes. Todas, de resto, invariavelmente no mesmo sentido e com o mesmo alcance prático: o alargamento progressivo e irreversível do campo de intervenção e do leque de competências do Tribunal Constitucional - e reflexamente da Entidade - em matéria de apreciação e fiscalização das contas e financiamentos políticos. Para aqui convergindo competências e tarefas anteriormente cometidas à Comissão Nacional de Eleições ou ao Tribunal de Contas. Se em 2003 se concentrou aqui a apreciação das contas dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, em 2015 foi a vez das Contas dos Grupos Parlamentares. Tudo acontecendo sem que este crescendo de exigências tivesse como reverso um adequado ajustamento ao nível dos meios materiais e técnicos, nomeadamente financeiros, indispensáveis a um desempenho razoável, quer em termos de resultados quer em termos de calendário, de tarefas cada vez mais alargadas, exigentes e consumidoras de recursos.

E tudo permite acreditar que estaremos a dias de um outro e inovador gesto do legislador, com reflexos na extensão e densidade das tarefas impostas à Entidade. Agora porquanto a reflexão e a discussão ocorridas tanto no seio do Tribunal como da Assembleia da República permitiram concluir pelo desajustamento do modelo subsistente, particularmente no que toca ao processo de investigação, qualificação, valoração e, sendo caso disso, de sancionamento dos factos relevantes. Matérias em relação às quais, e de forma consensual e pacífica, foram referenciados constrangimentos e soluções contraindicadas e dificilmente sustentáveis. Tanto do ponto de vista da adequação funcional como da solvabilidade axiológica e normativa. E que contendem tanto com o desenho normativo e o encadeamento dos atos processuais como com a sua subjectivização pelos diferentes operadores institucionais: Tribunal Constitucional, Ministério Público e Entidade. E, por vias disso, a reclamar uma intervenção do legislador. Uma intervenção que pode ser localizada e, diríamos, cirúrgica, se bem que atenta às indispensáveis implicações sistémicas. E que, para além de dissipar qualquer sombra de dúvida quanto à admissibilidade e legitimidade normativa das soluções, ponha ao mesmo tempo termo a um entorse excecional, comprometedor - e, ao que julgamos, único - do nosso ordenamento jus-contraordenacional. Tanto na sua vertente constitucional como infraconstitucional.

4. No que fica dito vão coenvolvidos dois corolários que valem como outras tantas exigências. Explicitando, queremos concretamente significar:

Em primeiro lugar, a relativa urgência da adoção das soluções legais já consensualizadas na Assembleia da República. Isto como condição insuprível do corte do nó Górdio e de superação da encruzilhada em que hoje se debate o processamento dos dados e dos factos pertinentes à fiscalização das Contas e Financiamentos Políticos.

Em segundo lugar, a pronta disponibilização dos novos meios, reclamados pelas novas competências que o novo regime faz impender sobre a Entidade. E que, importa sublinhá-lo, não resultam apenas de mera deslocalização ou transferência de um para outro sujeito processual. Pelo contrário e na parte mais significativa, serão competências novas, a reclamar novas e até agora insubsistentes práticas de investigação, qualificação e valoração de factos, que não têm correspondência no modelo processual e no quadro positivado hoje vigente.

Falamos, assim, de uma disponibilização de meios que, pela natureza das coisas e suposto o compromisso de todos com uma eficaz prossecução da transparência, não comporta dilações. Exigência que, de resto, tem por si a modéstia da sua expressão quantitativa, verdadeiramente insignificante ao nível dos números por que se mede a despesa pública.

III

5. É tempo de terminar. Não sem antes deixar dois enunciados finais mais abertamente dirigidos à nova Entidade.

O primeiro de índole fundamentalmente institucional e de sentido metodológico e hermenêutico. Para recordar que toda a nossa ação neste domínio se inscreve num horizonte normativo e teleológico dominado por um valor: a transparência. Que o legislador constituinte de 1997 erigiu à constelação dos princípios e valores por que hão de pautar-se a vida e o funcionamento das instituições democráticas, em geral, e os partidos políticos em especial. Sabendo que está em causa um enunciado que não se esgota numa mera proclamação enfática, antes se projeta sobre o sentido e a medida da atuação do Tribunal e da Entidade. Isto porquanto é da transparência que irradia o significado e a relevância dos atos a investigar e valorar pelo Tribunal e pela Entidade. A quem não cabe assegurar a vigência de normas ditadas, por exemplo, por códigos e critérios de mero rigor formal-contabilístico. Seguramente legítimos, mas pertinentes a outras esferas axiológicas e teleológicas. Não podendo, como tais, suscitar juízos de ilicitude do ponto de vista da transparência se não contenderem diretamente - como lesão ou perigo - com este valor.

O segundo de entono mais pessoal. Para agradecer a disponibilidade com que, num exercício esclarecido de liberdade e responsabilidade, aceitaram assumir este difícil desafio. Na certeza de que as conhecidas e reconhecidas qualidades de V. Exas. justificam as expectativas mais elevadas, garantindo antecipadamente o desejável sucesso no adimplemento dos deveres que autorresponsavelmente assumiram. Um dado bastante para neutralizar o lastro de temeridade que podia associar-se ao vosso gesto, inscrevendo-o no horizonte da racionalidade.

A justificar a esperança e sobretudo a confiança com que, neste início de funções, lhes desejamos felicidades. Ou, para reverter à alegoria do princípio, uma boa viagem, Senhor Professor Doutor José Eduardo Figueiredo Dias, Senhoras Dras. Tânia Meireles da Cunha e Carla Correia Cardoso.

Lisboa, 3 de outubro de 2017




 



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