João Pedro Barrosa Caupers
Sessão de encerramento do Colóquio Comemorativo do 45.º Aniversário da Constituição
7 de maio de 2021
Tribunal Constitucional
Assumindo o risco de me esquecer de alguém uma vez que o recurso ao Zoom não me permite identificar todos os participantes -, quero agradecer:
- aos oradores, que suportaram as tarefas mais onerosas os Professores José Carlos Vieira de Andrade, Jorge Novais, Ana Maria Guerra Martins e Nuno Piçarra; e os moderadores, o
Presidente Sousa Ribeiro e o Conselheiro Teles Pereira;
- depois, aos participantes que estiveram no auditório ou participaram à distância o Vice-Presidente do Tribunal, Conselheiro Pedro Machete, todos os atuais juízes, os Presidentes Cardoso da Costa e Moura Ramos, antigos juízes, como a Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheira Maria dos Prazeres Beleza, e a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Doutora Catarina Sarmento e Castro, os procuradores-gerais adjuntos, que aqui representam a Procuradora-Geral da República, o Presidente da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, Doutor José Eduardo Figueiredo Dias, o Provedor de Justiça Adjunto, Dr. Joaquim Pedro Cardoso da Costa, os assessores e assessoras do Tribunal Constitucional e do Ministério Público que aqui trabalham, enfim, os magistrados das jurisdições constitucionais dos países de língua oficial portuguesa que a nós se juntaram;
- por último, e não menos importante, a Dra. Sónia Rodrigues, minha assessora, que assegurou a organização, o Engenheiro Fernando Pires, a Dra. Cristina Pereira e a Dra. Joana Vaz Antunes, que com ela colaboraram.
Aproveitando a ocasião e para não limitar esta intervenção final aos agradecimentos devidos, desejo partilhar com todos os participantes a minha preocupação com a progressiva descaraterização do Tribunal Constitucional a que vimos assistindo, um processo que tende a transformar o tribunal de fiscalização da constitucionalidade, que é a sua matriz, num outro tribunal, uma espécie de tribunal dos assuntos de suposta relevância constitucional.
Ora, o Tribunal Constitucional não é um tribunal de contas, muito menos um órgão especializado no combate à corrupção e outros desmandos de cariz económico-financeiro. A crescente atribuição de competências não jurisdicionais desvirtua a sua natureza e lesa a sua imagem, em resultado da sua evidente falta de condições e recursos para desenvolver adequada e eficazmente tais atividades.
A insistir-se neste caminho, chegará o dia em que a fiscalização da constitucionalidade das leis terá um papel secundário na atividade do Tribunal, levando este a descurar as tarefas que constituem a sua razão de ser.
Para contrariar tal destino, espero que o Tribunal não venha a ter que ponderar a conformidade constitucional destas extensões de competências, formalmente assentes na norma do n.º 3 do artigo 223.º da Constituição, isto é, a sua compatibilidade com a natureza do próprio Tribunal - que, não se olvide, é, nas palavras do artigo 221.º da Lei Fundamental, o «tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional».
João Caupers
Discurso de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional >>