Discurso de Tomada de Posse de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional
Luís Nunes de Almeida
Tomada de Posse
23 de abril de 2003
Tribunal Constitucional
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Senhora Ministra da Justiça
Senhor Ministro da Presidência
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares
Senhor Ministro da República para a Madeira
Senhores Presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas
e do Supremo Tribunal Militar
Senhor Provedor de Justiça
Senhor Procurador-Geral Ajunto, em representação do Senhor
Procurador-Geral da República
Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados
Senhores Deputados, Senhores Conselheiros de Estado e Senhor Secretário
de Estado
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Excelências
Senhores Conselheiros
Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos
Senhores Presidentes de Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados
Senhores Professores
Senhores Magistrados
Senhor Presidente da Câmara dos Solicitadores
Senhores Funcionários
Minhas Senhoras e meus Senhores
Ao tomar posse, nos termos da lei, perante o plenário dos juizes do Tribunal Constitucional, as minhas primeiras palavras são necessariamente de reconhecimento e de esperança.
Palavras de reconhecimento aos Excelentíssimos Colegas, Juizes-Conselheiros deste Tribunal, pela expressiva manifestação de confiança que representou a nossa eleição a minha e a do Senhor Conselheiro Vice-Presidente no momento em que tinha cessado a presidência do Conselheiro Cardoso da Costa, que durante catorze anos assegurou o desempenho dessas funções com a dignidade e a competência que todos conhecem.
Em meu nome e no do Senhor Vice-Presidente, por essa manifestação de confiança, que muito nos honra, mas também muito nos responsabiliza, Senhores Conselheiros e Caros Colegas, o nosso sincero agradecimento.
Mas, como referi, ao lado das palavras de reconhecimento cabem igualmente palavras de esperança; esperança no futuro da jurisdição constitucional portuguesa jurisdição constitucional que, considerando o Tribunal Constitucional e a sua predecessora, a Comissão Constitucional, já servi, com orgulho, durante vinte e quatro anos.
É que um Tribunal que é composto por juizes com a integridade, a dedicação e a competência técnica de Vossas Excelências, Senhores Conselheiros, continuará seguramente a produzir uma jurisprudência convincente e com a mesma qualidade e a mesma isenção que lhe permitiram assegurar, no passado, o respeito da comunidade jurídica e a aceitação da generalidade dos nossos concidadãos.
Excelências
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Constitui objectivo prioritário do Tribunal Constitucional manter e reforçar a solidariedade institucional com os restantes órgãos de soberania.
Nessa medida, devo sublinhar não só quanto honra o Tribunal Constitucional, mas sobretudo quanto para ele significa, a assistência a esta cerimónia de qualificados representantes da Assembleia da República, do Governo e dos tribunais, designadamente dos Senhores Presidentes e Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e dos outros Tribunais Supremos, da Senhora Ministra da Justiça, do Senhores Ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e do Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho, bem como dos Senhores Presidentes ou Vice-Presidentes de Grupos Parlamentares e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para além de respeitados antigos Presidentes do Parlamento. A todos agradeço profundamente a presença, como igualmente agradeço a do Senhor Chefe da Casa Civil de Sua Excelência o Presidente da República.
Como afirma uma parte significativa da doutrina estrangeira, o Tribunal Constitucional situa-se fora dos poderes do Estado tradicionalmente conhecidos, constituindo um poder independente, cujo papel consiste em assegurar o respeito da Constituição em todos os domínios.
Por isso, como também já foi assinalado, o Tribunal Constitucional não faz, pois, parte de nenhum dos três poderes clássicos, competindo-lhe, porém, fazer respeitar as normas constitucionais pelos outros três poderes. Nesta conformidade, o Tribunal Constitucional não pretende disputar o lugar de qualquer um dos outros órgãos de soberania, pretendendo apenas e tão-só que lhe seja reconhecido o lugar específico que lhe cabe e que seja devidamente respeitada a sua competência própria, tal como ele deve respeitar as competências alheias.
No quadro dessa competência, cumpre em particular ao Tribunal Constitucional assegurar que a democracia, para além de funcionar com respeito pelo princípio maioritário, funcione igualmente com base no primado da Constituição, na protecção das minorias e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Essa tarefa pode apresentar-se como particularmente delicada e espinhosa, porquanto, para a desempenhar cabalmente, o Tribunal Constitucional tem de se assumir, como alguns autores sugestivamente mencionam, como juiz da lei, como juiz da maioria parlamentar e como juiz dos restantes tribunais.
Mas, simultaneamente, o Tribunal Constitucional também tem de saber que lhe não cabe imiscuir-se, de forma directa ou indirecta, nas competências específicas dos outros órgãos, designadamente dos órgãos legislativos e dos órgãos jurisdicionais.
Quer isto dizer que não pode o Tribunal Constitucional, salvo com fundamento em imperativos de ordem constitucional, censurar as opções políticas dos órgãos legislativos ou as interpretações da lei ordinária efectuadas pelos restantes tribunais, já que esses são domínios reservados a outros órgãos de soberania. Por isso mesmo, o Tribunal Constitucional não pode nem quer invadi-los.
Gostaria de sublinhar particularmente este último aspecto, porquanto ele tem, por vezes, dado azo a algumas especulações.
Assim, reafirmo que, não abdicando nunca da sua qualidade de detentor da última palavra quanto à interpretação da Constituição e à conformidade com ela das restantes normas jurídicas, tal como interpretadas pelos outros tribunais, o Tribunal Constitucional tem especial preocupação em não expropriar esses outros tribunais e especialmente os tribunais supremos das respectivas competências próprias, no que se refere à interpretação das normas de direito ordinário; por isso, espera igualmente que a sua própria competência seja reconhecida e acatada.
Neste domínio, deve-se salientar que as dificuldades que ocorreram, em certos momentos, na execução das decisões do Tribunal Constitucional, no âmbito da fiscalização concreta e que chegaram mesmo a preocupar alguns juristas têm vindo progressivamente a assumir um carácter puramente residual, pelo que se pode concluir que, com base no respeito mútuo, se podem considerar hoje estabilizadas as relações entre o Tribunal Constitucional e os demais Tribunais Supremos, designadamente o Supremo Tribunal de Justiça, e que, consequentemente, o sistema constitucionalmente delineado se encontra a funcionar harmoniosamente.
Aliás, muito mais importante que discutir a delimitação interna de poderes entre as diferentes ordens de tribunais, apresenta-se neste momento a questão de repensar a articulação de todos os tribunais supremos portugueses das diversas ordens incluindo o Tribunal Constitucional com as instâncias jurisdicionais europeias, tendo em vista a eventual aprovação de uma futura Constituição europeia ou tratado constitucional europeu que integre a Carta dos Direitos Fundamentais e possa prever a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com efeito, daí decorrerão profundas repercussões no domínio das competências e dos procedimentos, envolvendo os tribunais nacionais, o Tribunal de Justiça das Comunidades e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Para se poder proceder a um debate sobre estas questões e suas futuras implicações, o Tribunal Constitucional põe-se, desde já, à disposição dos restantes Tribunais Supremos interessados essencialmente o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo para partilhar com eles e com a comunidade jurídica, em geral, uma reflexão aprofundada.
Este, sim, é um problema real, que está na ordem do dia e com que nos devemos efectivamente preocupar.
Mas, ademais dos outros órgãos de soberania, quer o Tribunal Constitucional continuar a manter estreitas relações de cooperação com o Ministério Público, cujos representantes neste Tribunal lhe prestam uma colaboração preciosa; e, bem assim, com as instituições, como a Provedoria de Justiça, que colaboram, no âmbito das suas competências, para uma equilibrada e eficaz fiscalização da constitucionalidade; e, ainda, com os profissionais do foro, designadamente os Advogados que vêm aqui procurar, nos recursos de constitucionalidade, que seja administrada a justiça constitucional com rigor e ponderação, pelo que tem de ser apanágio de todos quantos nesta casa trabalham recebê-los e tratá-los com o respeito e a cortesia que merecem, desde logo em função do relevante papel que desempenham na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que representam.
Por isso, quero saudar e agradecer a presença do Senhor Procurador-Geral Adjunto que representa o Senhor Procurador-Geral da República e dos demais Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos, do Senhor Provedor de Justiça e, bem assim, do Senhor Bastonário e dos Senhores Presidentes de Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados. Igualmente saúdo o Senhor Presidente da Câmara dos Solicitadores.
Por outro lado, na pessoa do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que nos honra com a sua assistência a esta cerimónia, cumprimento o poder local.
Excelências,
Minhas Senhoras e meus Senhores
No momento em que tomo posse como Presidente do Tribunal Constitucional, quero saudar, com emoção, todos aqueles que, neste Tribunal ou na Comissão Constitucional, me foram ensinando, ao longo do tempo, pelo exemplo, a melhor exercer as minhas funções, pelo que respeitosa e afectuosamente os saúdo, constituindo uma enorme satisfação para todos os Juízes actualmente em funções a circunstância de poderem confraternizar hoje, nesta casa comum, com os Colegas que os precederam.
Uma referência especial é devida, porém, à memória daqueles que entretanto, por força da lei da vida, nos foram deixando, bem como aos dois primeiros presidentes deste Tribunal, Conselheiros Marques Guedes e Cardoso da Costa, sobre cujos ombros recaiu a responsabilidade, respectivamente, de edificar e de consolidar esta instituição, tarefas que levaram a cabo com esforço e êxito.
E porque secundei, durante catorze anos o Presidente Cardoso da Costa, quero aqui prestar-lhe o meu público testemunho de reconhecimento pela forma aberta e leal com que sempre se relacionou comigo. Estou certo que idêntico relacionamento poderei vir a ter com Vossa Excelência, Senhor Vice-Presidente, que felicito pelas suas novas funções, para as quais foi escolhido por força do mérito científico e das qualidades pessoais que lhe são reconhecidas.
Permitam-me Vossas Excelências que, num registo mais pessoal, e por dívida de gratidão, eu refira aqui três pessoas três amigos verdadeiros que marcaram a minha vida pessoal e profissional e a quem quero significar o muito que para mim representaram e representam, até porque, se não fossem eles, seguramente que eu não poderia estar aqui hoje.
O primeiro é o Dr. Miguel Galvão Teles, meu Mestre, que me incutiu o gosto pelo Direito Constitucional logo no 1º ano da Faculdade, que me ensinou a usar os instrumentos básicos que ainda hoje utilizo diariamente, que me chamou a colaborar com ele na elaboração do projecto do II Pacto MFA-Partidos e que terá tido influência decisiva na minha designação como Vogal da Comissão Constitucional.
O segundo amigo que gostaria de evocar é o Tenente-Coronel Ernesto Melo Antunes, que me indigitou para a Comissão Constitucional e a ela presidiu de uma forma exemplarmente isenta, como o só poderia fazer alguém com a sua inteligência, a sua cultura, a sua coragem, a sua discrição e a sua crença numa sociedade futura mais justa e solidária, construída na paz, no respeito dos direitos fundamentais e no pluralismo político; o facto de já não estar entre nós não me dispensa, sob pena de grande ingratidão, de lhe prestar agora esta sentida homenagem.
Finalmente, não posso deixar de recordar o meu antecessor na vice-presidência deste Tribunal, Conselheiro José Magalhães Godinho, que me honrou sempre com uma afectuosa e fraternal amizade, mau grado a diferença de idades, e constituiu para mim, no convívio quotidiano que partilhámos durante anos, um exemplo pela sua dedicação aos valores da Liberdade, da Tolerância e da Democracia.
São esses mesmos valores que me conduzem a ter o maior respeito e consideração pelo papel da Comunicação Social, enquanto instrumento indispensável do direito à informação. Procurarei, no exercício das minhas funções que os órgãos de comunicação social, que cumprimento, sejam atempada e adequadamente esclarecidos sobre a jurisprudência e as actividades do Tribunal Constitucional.
Todavia, a minha forma de interpretar o relacionamento de um tribunal com a comunicação social não difere, na sua essência, daquela que foi a sempre a prática desta instituição tais relações devem pautar-se por critérios de rigor e de discrição, com expressa recusa de um sempre fácil, mas indesejável, protagonismo judiciário.
De todo o modo, tal não impede que uma correcta e precisa informação relativamente às decisões e motivações do Tribunal deva ser eficaz e prontamente disponibilizada, porque a opinião pública tem o direito de as conhecer.
Isto, evidentemente, sem prejuízo da apreciação crítica da doutrina especializada, aqui hoje representada por alguns insignes Professores de Direito Constitucional, a quem também apresento as minhas saudações.
Excelências
Minhas Senhoras e meus Senhores
Não é este o momento adequado para apresentar um balanço da actividade do Tribunal Constitucional esse balanço, relativamente aos últimos cinco anos, foi, aliás, recentemente efectuado numa nota do seu Presidente.
Registe-se, porém, a significativa diminuição da pendência, ocorrida desde 2000, no âmbito da fiscalização abstracta da constitucionalidade, mercê de um esforço significativo, que entendo dever ser prosseguido, de modo a que, em condições normais, se possa atingir, dentro de dois a três anos, o objectivo de a duração média de um processo de fiscalização abstracta sucessiva rondar os seis meses.
Para que tal possa ocorrer sem prejuízo da manutenção do grau de celeridade já alcançado, em média, nos recursos, é indispensável modernizar alguns aspectos do funcionamento do Tribunal.
Neste domínio, assumo como preocupação prioritária a urgente criação de uma base de dados e a aquisição imediata de um eficaz motor de busca de jurisprudência, os quais não devem ser utilizáveis apenas pelos juízes e assessores, antes devem ser disponibilizados ao público, via internet.
E considero igualmente importante que, a prazo e de acordo com os recursos financeiros disponíveis, o Tribunal possa vir a contar com um corpo permanente de assessores, constituído por juristas de elevada qualidade, tal como se encontra já previsto no diploma regulamentador dos seus serviços.
Aliás, se o Tribunal Constitucional, como afirmou no acto de posse o seu anterior Presidente, «se perfila hoje, entre nós, como uma verdadeira pedra angular do Estado-de-direito-democrático», tal fica-se a dever seguramente, conforme já referi, à isenção, rigor e competência dos seus Juízes e factor decisivo ao estrito respeito pela colegialidade na tomada das decisões e no apuramento das fundamentações. Mas uma quota-parte do êxito do Tribunal fica-se a dever igualmente ao zelo, à competência e à urbanidade dos seus funcionários, que aqui saúdo, estimulando-os a prosseguirem no exercício das respectivas funções com o mesmo empenho e dedicação.
Esse empenho e dedicação são tanto mais necessários quanto as competências do Tribunal não têm cessado de aumentar: vocacionado essencialmente para a fiscalização da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional tem desempenhado também um papel decisivo noutras áreas, designadasmente enquanto tribunal supremo em matéria eleitoral e no contencioso respeitante aos partidos políticos e ao respectivo financiamento, sendo de realçar que, nessas delicadas matérias em que se encontram necessariamente em causa interesses partidários e em que o Tribunal quase sempre decide por unanimidade ou quase-unanimidade, é impossível a qualquer observador imparcial detectar uma qualquer clivagem que denuncie a veracidade da acusação, por vezes propalada, de uma «votação política» ou mesmo «partidária» por parte dos Juízes deste Tribunal.
É que muitas vezes se pretende ignorar que é na interpretação de conceitos abertos ou relativamente indeterminados, frequentemente baseados em referências indubitavelmente políticas, como são os constantes dos princípios e das normas constitucionais, que geralmente se geram divergências resultantes das diferentes visões do mundo de cada Juiz. Mas essas divergências, que assentam no próprio pluralismo ideológico do Tribunal, resultam de convicções manifestadas de acordo com a consciência íntima de cada um e não de qualquer alinhamento político-partidário.
É o reconhecimento dessa inevitabilidade da conjugação do político e do jurídico na justiça constitucional - reforçada pelo facto de a apreciação jurídica redundar aqui, quase sempre, num resultado político que leva mesmo um reputado autor a considerar que as condições de recrutamento e o estatuto dos juizes constitucionais têm de ser diferentes dos adoptados relativamente aos outros juizes, «por meras razões de bom-senso», já que o indispensável pluralismo ideológico e de mundividências dos tribunais constitucionais não pode ser deixado nas mãos do acaso.
Assinale-se que este pluralismo ideológico e de mundividências que, repito, nada tem a ver com alinhamento partidário se apresenta como essencial na realização daquilo que se configura como a tarefa mais nobre e específica de uma jurisdição constitucional a que consiste em ponderar e harmonizar direitos e deveres, interesses e valores constitucionalmente consagrados.
Essa tarefa exige uma jurisdição democraticamente legitimada e particularmente atenta aos direitos fundamentais e aos princípios do Estado de direito democrático, para poder assegurar a liberdade, o pluralismo e a tolerância, no quadro do respeito pelo princípio da igualdade.
E exige Juízes com um estatuto especial, porque dispostos a trabalhar em regime de disponibilidade permanente, com férias reduzidas e arrostando com uma visibilidade indesejada.
O Tribunal Constitucional e os seus Juizes têm sabido desempenhar essa função. E numa época em que os direitos fundamentais tendem a ocupar uma posição central nas preocupações dos cidadãos, mas em que se manifestam crises da segurança e da economia que sempre significam riscos acrescidos para os direitos, liberdades e garantias e para os direitos sociais, mais necessário se torna que ele tenha condições para proceder com serenidade e de uma forma rigorosamente igual para todos, como o tem escrupulosamente feito no passado, ao indispensável balanceamento e à desejável harmonização dos muitas vezes contraditórios direitos e interesses constitucionalmente protegidos.
Espero poder contribuir para esse desiderato, na medida das minhas possibilidades, com o auxílio de todos.
Muito obrigado.