Bem-Vindos
Ao definir o Tribunal Constitucional como a instância a quem “compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional”, a Constituição da República Portuguesa investe-o de uma missão particular que justificou a sua qualificação como “verdadeira pedra angular do edifício do Estado de direito democrático”.
Com efeito, para além de, como tarefa essencial, lhe caber a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas o Tribunal Constitucional exerce ainda um outro conjunto relevante de competências em matéria do contencioso eleitoral e dos partidos políticos, em particular quanto ao seu financiamento, desempenhando ainda outras funções pertinentes ao estatuto dos agentes políticos.
Se o relevo destas funções exige uma particular legitimação da Instituição chamada a exercê-las, essa mesma importância justifica o conhecimento pelo público da actividade deste órgão de soberania. Tal tem sido reconhecido desde sempre pelo Tribunal Constitucional, tendo por isso constituído preocupação essencial dos presidentes que me antecederam não só a disponibilização dos dados essenciais sobre as funções e actividades do Tribunal, como essencialmente, da sua jurisprudência.
É uma tarefa absorvente e quotidiana, que implica uma mobilização importante de recursos, a fim de assegurar a permanente actualização e fidedignidade dos dados apresentados. Mas que o Tribunal Constitucional assume como missão também sua, procurando progressivamente continuar a enriquecer e alargar o acervo dos dados colocados à disposição dos interessados.
Com este espírito procedeu-se a uma renovação do sítio da Internet a que acaba de aceder, importando sublinhar alguns aspectos relevantes que a caracterizaram. Assim, levou-se a cabo uma reconfiguração geral do sítio em termos que se julgam de mais fácil acesso e procurando sistematizar mais adequadamente a informação nele contida. Introduziu-se uma visita virtual que permite conhecer melhor a Instituição e os seus serviços. E disponibilizou-se, ainda que em moldes compreensivelmente mais resumidos, uma versão do sítio em língua inglesa, visando tornar acessível o perfil desta Instituição e a actividade por ela desenvolvida também a quem, mesmo sem dominar o nosso idioma, as procure conhecer.
E é com o reafirmado propósito de facultar, designadamente aos cidadãos e à comunidade jurídica, o retrato tão completo quanto possível do Tribunal Constitucional Português que lhe damos convivialmente as boas vindas ao sítio da Internet onde encontrará a informação a ele respeitante.
Palácio Ratton, maio de 2010
O Presidente do Tribunal Constitucional(Rui Moura Ramos)