"Na minha qualidade de Presidente do Tribunal Constitucional, quero saudar
e desejar as boas-vindas a todos quantos acedem ao seu sítio na Internet,
sítio agora totalmente remodelado e renovado, de modo a melhor poder
responder ao objectivo de proporcionar à comunidade jurídica
e à generalidade dos cidadãos um conhecimento da actividade
desenvolvida por este órgão de soberania” – estas
as palavras iniciais que, nem há meio ano, o meu antecessor, Cons
Luís Nunes de Almeida, deixou inscritas na mensagem de “boas-vindas”
do novo site do Tribunal Constitucional.
Com o seu entusiasmo e o devotado empenhamento de muitos dos que trabalham neste Tribunal tornou-se, de facto, possível abrir a todos os cidadãos uma nova porta, mais franca e generosa, de uma instituição que vale na medida – e só na medida – em que o povo português nela reconheça uma instância de defesa e preservação firmes dos direitos, liberdades e garantias que a Constituição da República Portuguesa consagrou e uma trave mestra do regime democrático.
Esse reconhecimento pressupõe uma informação rigorosa, objectiva e actual das actividades mais relevantes do Tribunal e, em especial, das decisões que profere, oferecida de um modo acessível e convivial.
Ela está aqui, num site que a disponibiliza em termos tão abrangentes quanto possíveis, com a garantia de uma fidedignidade absoluta.
Trata-se da realização, sempre inacabada, de um projecto que exige não só uma actualização pronta da informação como a abertura de novos campos que a experiência do Tribunal e a crítica dos utentes possam sugerir.
Permito-me, apenas, salientar o início da publicitação de “decisões sumárias” que, progressivamente, vêm assumindo maior relevância na jurisprudência do Tribunal Constitucional, no que respeita quer aos pressupostos dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, quer a julgamentos de mérito dos mesmos recursos por manifesta falta de fundamento; e, ainda, por obediência a prescrições legais, a disponibilização próxima de informação relativa à actividade da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, criada pela Lei n 19/2003, de 20 de junho.
O esforço de acompanhar o que de melhor fazem os tribunais estrangeiros congéneres, em matéria de informação, via Internet, atingiu já o seu objectivo.
Que este site represente, enquanto transparência de um órgão de soberania e meio de cultura para todos os cidadãos, um enriquecimento da Democracia; todo aquele esforço ficará, então, recompensado.
Palácio Ratton, novembro de 2004
O Presidente do Tribunal Constitucional
(Artur Maurício)