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Discurso de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional

Artur Joaquim de Faria Maurício
Tomada de Posse da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
31 de janeiro de 2005
Tribunal Constitucional


Não seria talvez este momento o mais adequado para fazer discursos e ir além do que, em ocasiões semelhantes, é de uso dizer-se em cumprimentos e felicitações aos empossados.

Mas entendi que deveria aproveitar a circunstância, ainda que de forma muito breve, para ultrapassar o ritual costumeiro das cerimónias de posse, com a intenção clara e desde já confessada de fazer relevar a importância deste acto no processo de reforma da fiscalização e julgamento das contas e financiamentos dos partidos políticos.

Reforçou-se, ainda, o propósito quando dei conta de que, uma vez mais e antes mesmo de se iniciar a execução daquele processo, se erguiam já algumas vozes de denúncia, mais ou menos sibilina, do novo modelo legal, em particular no que respeita à criação do órgão cujos membros acabaram de ser empossados e a quem se prenunciava uma vida dourada de lazer, prebendas e mordomias, sem o retorno de vantagens acrescidas no sistema.

E tudo isto sem dar ao menos o benefício da dúvida que sempre e de algum modo representa a instituição de um novo quadro legal, supostamente mais perfeito e eficaz.

Foi certamente com o propósito de construir uma disciplina mais transparente e rigorosa das suas contas e financiamentos que a maioria dos partidos políticos com assento na Assembleia da República redefiniram o respectivo enquadramento legal.

Fizeram-no com a Lei n 19/2003, de 20 de junho, como resposta a exigências do Estado de Direito Democrático que passam, necessariamente, pela afirmação dos partidos políticos como instituições democráticas, transparentes e credíveis, instituindo um regime que os sujeita, por um lado, a limites razoáveis de financiamentos e gastos e, por outro, à fiscalização e julgamento das suas contas em moldes de maior rigor.

Num momento particular em que, com evidentes riscos para a vida democrática, se parece instalar um certo divórcio entre os cidadãos e a chamada “classe política”, impõe-se que tudo o que se fizer no propósito de fortalecer a credibilidade dos partidos e de restabelecer a confiança que neles deve depositar o povo português, seja recebido, não com agoiros de insucesso mas, no mínimo, com a convicção de que se aprovaram melhores soluções e a expectativa de avanços significativos na optimização do sistema.

Fazer acreditar, pelo rigor das medidas legislativas adoptadas e, principalmente, pela sua execução, que as contas dos partidos políticos, alimentadas por subvenções públicas, são um espelho fiel da sua actividade, contribui seguramente para reduzir nos cidadãos as suas apreensões sobre a idoneidade das instituições que, numa sociedade plural e democrática concorrem para a formação e expressão da sua vontade política.

Manteve a nova Lei a competência fiscalizadora e judicativa do Tribunal Constitucional – agora acrescida com os poderes de controlo das contas das campanhas eleitorais – o que não deixa de significar – e importa aqui sublinhá-lo – o reconhecimento de que este Tribunal vem cumprindo com isenção e bom senso a missão que, desde 1995, lhe foi confiada.

Podendo discutir-se se, no campo dos princípios e da vocação específica do Tribunal Constitucional , ou mesmo da sua operacionalidade, era este o regime mais adequado de fiscalização das contas e financiamentos dos partidos políticos, tal nunca significou – nem poderia significar - um menor empenho e dedicação do Tribunal no exercício desta sua competência.

E sempre houve aqui a consciência de que os poderes sindicadores que a lei lhe outorgara nesta matéria não convertiam o Tribunal Constitucional num organismo de polícia e de varejo da vida interna dos partidos com desrespeito pela autonomia que a Constituição lhes confere.

Tal resulta da leitura dos vários acórdãos que o Tribunal Constitucional tem proferido ao longo dos anos onde a verificação de irregularidades é frequentemente acompanhada de considerações pedagógicas e de compreensão pelas dificuldades dos partidos no ajustamento das suas práticas de gestão contabilística a novos comandos legais, o que naturalmente se reflecte na bondade dos juízos de censura que o Tribunal emitiu.

Mas também não pode esconder-se que, repetidas as advertências, à reiteração de procedimentos irregulares tem o Tribunal respondido – e não poderia deixar de ser assim– com progressiva severidade.

A verdade, porém, é que o regime anteriormente vigente enfermava de deficiências várias e em algumas circunstâncias dificilmente permitia às auditorias e ao Tribunal Constitucional juízos seguros sobre se as contas apresentadas traduziam fielmente a realidade.

A revelação constante dessas dificuldades nos acórdãos do Tribunal esteve seguramente na génese da nova legislação e agora, em particular, da recentíssima Lei n 2/2005 que regulou a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, já criada em 2003.

É esta Entidade um órgão que irá apoiar tecnicamente o Tribunal Constitucional, dispondo de autonomia no plano técnico-funcional e a que foram atribuídos poderes que se julgam suficientes para o exercício eficaz das suas missões.

Os encargos acrescidos com a criação deste órgão terão necessariamente o retorno de melhorias na transparência e limpidez das contas dos partidos e na fiabilidade do sistema.

Mas não se alimentem ilusões: a perfeita operatividade e a eficácia do novo regime não estão apenas – ou mesmo sobretudo – condicionadas pelo esforço, a dedicação e a proficiência técnica dos membros da Entidade.

O seu verdadeiro teste passará, decisivamente, pela conduta dos partidos políticos sobre quem a lei faz impender relevantes deveres de colaboração e de fornecimento de dados, principalmente em matéria de campanhas eleitorais

E o que determinará o seu cumprimento – mais do que a força dissuasora das coimas previstas – será sempre a vontade dos partidos de se envolverem lealmente na construção de uma sociedade política com os valores éticos que os cidadãos reclamam.

A confiança na vida democrática faz-me acreditar que os partidos políticos assumirão, certamente, a responsabilidade deste compromisso.


Senhor Presidente e Senhores vogais das Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

As minhas últimas palavras endereço-as a V. Exas.

A nomeação para os cargos em que foram empossados foi decidida, de acordo com a lei, pelo colectivo dos juízes deste Tribunal sob proposta do seu Presidente.

Todo o processo que a antecedeu regeu-se por total independência e transparência. A escolha de V. Exas assentou exclusivamente nos vossos currículos académicos e profissionais e na certeza da vossa idoneidade moral. Não houve – e posso dizer: uma vez mais – a mínima ingerência ou o mínimo condicionamento externo no modo como o Tribunal Constitucional exerceu a sua competência própria. Se alguém os quisesse ensaiar – e não tenho disso qualquer sinal – sempre se defrontaria com um reduto inexpugnável de liberdade, isenção e independência que considero ser o Tribunal Constitucional.

É exigente e espinhosa a vossa tarefa. Não lhes antecipo – nem V. Exas o desejariam – uma sinecura, como alguns se apressaram a prever. As funções que passam a exercer demandam uma dedicação diária e persistente, a que por vezes poderão corresponder frustrações e incompreensões.

Não são ideais – como é sabido - as circunstâncias em que iniciam essas funções: alterou-se o calendário eleitoral previsível aquando da aprovação da Lei n 19/2003, que fixou em 1 de janeiro de 2005 a data da sua entrada em vigor, e estamos no início de uma campanha que se integra já na esfera da competência fiscalizadora da Entidade das Contas.

Apesar dos esforços desenvolvidos para que a nova legislação reguladora da Entidade das Contas fosse aprovada, promulgada e publicada com celeridade e pronta a nomeação e posse dos membros da mesma Entidade, só hoje se completa este processo e se pratica o acto solene que finalmente os habilita a exercer as vossas funções.

Já no início de uma campanha eleitoral não poderão V. Exas dispor dos melhores meios, logísticos e outros, para, relativamente a ela, cumprirem cabalmente o vosso mandato: há, designadamente, estratégias por definir, bases de dados por criar, regulamentos por fazer e por estruturar todos os outros procedimentos imprescindíveis para o início de uma função desta natureza.

Saberá o Tribunal Constitucional compreender estas circunstâncias na valoração do apoio técnico que a Entidade agora lhe pode prestar.

Mas estou certo de que V. Exas, com dedicação e sentido de responsabilidade, levarão a bom termo - e sem reclamarem indulgências - a dura tarefa que já os espera ao sair da porta...

 




 



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