José Miguel Antunes Fernandes
Tomada de Posse da Entidade das Contas e Financiamentos
Políticos
31 de janeiro de 2005
Tribunal Constitucional
Exmos Senhores,
Presidente do Tribunal Constitucional
Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional
Procurador Geral da Republica
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
Provedor de Justiça Adjunto
Representantes dos Partidos Políticos
Minhas senhoras e meus senhores,
Toma esta equipe posse, com a MISSÃO de coadjuvar tecnicamente o Tribunal Constitucional, na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Com a aprovação do novo diploma que regula o financiamento dos partidos, (Lei 19/2003 de 20 junho), aprovado na AR, aumentou-se o quantitativo de comparticipação de dinheiros públicos no financiamento dos partidos e simultaneamente aumentou-se a exigência do rigor na prestação de contas.
É neste quadro, que são fixadas, pela AR (Lei orgânica n2/2005 de 10 Jan) as competências da Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos, para que fomos eleitos e a que temos a honra de pertencer.
A apreciação das contas pelo Tribunal Constitucional não recai sobre a gestão, segundo critérios de natureza económico-financeira, mas sobre o cumprimento das exigência da lei (lato sensu), cujas vertentes fundamentais são, indiscutivelmente, a legalidade das “origens de fundos” e a fiscalização da correspondência entre os gastos declarados e as despesas efectivamente realizadas no âmbito das contas dos Partidos e das Campanhas Eleitorais .
Os portugueses têm direito a exigir que as contas dos partidos e das Campanhas sejam, mais perceptíveis, passando a evidenciar com nitidez as receitas efectivamente obtidas e as despesas efectivamente realizadas, assim como a reflectir com a maior transparência e clareza a origem de todos Fundos obtidos pelos Partidos e a sua aplicação.
Assim, é neste enquadramento e com estas orientações que a actuação da entidade se regerá, contribuindo com a sua acção para uma maior limpidez da vida democrática.
(o que foi feito nas contas dos partidos)
Relativamente às contas dos partidos já um longo caminho foi percorrido, (desde 1995 que as contas são auditadas pelo Tribunal Constitucional) e consequentemente o diagnóstico já se encontra realizado e expresso em sucessivos acórdãos deste Tribunal, donde se realça reiteradamente, de entre outras observações, e cito:a) falta de total integração das contas das diversas estruturas regionais e locais dos partidos e das suas organizações autónomas bem como,
b) as deficiências de suporte documental e contabilístico das respectivas receitas e despesas que impedem o conhecimento e avaliação por terceiros designadamente por parte das entidades de controlo, da realidade efectiva das finanças partidárias”
Perante a eventual manutenção desta situação caber-nos-à propor ao Tribunal Constitucional o sancionamento ou a penalização de práticas, que em si, são um obstáculo à prossecução dos objectivos a que a Lei nos obriga e que nos propomos atingir.
(o que vamos fazer nas campanhas)
Quanto à apreciação das contas das campanhas, não existe, nesta matéria, qualquer tradição em Portugal, pelo que adoptaremos, numa primeira fase, uma postura eminentemente pedagógica, que em nossa opinião um processo de auditoria sempre encerra, acompanhada de uma grande firmeza no processo de tomada de decisão , quer ao nível da produção de Regulamentos (regras a observar pelas diferentes entidades politicas) quer ao nível das Recomendações tentando identificar um quadro regulador da prestação de informação de forma a possibilitar ao Tribunal Constitucional um acompanhamento eficaz.
A convocação de eleições legislativas antecipadas, para o próximo dia 20 de fevereiro, impossibilita, de alguma forma o cumprimento do plano de acção traçado por esta equipa, assim como de obrigações expressas no referido diploma, nomeadamente a Lista Indicativa dos Meios de Campanha.
Contudo, poderão estar certos, Sr. Presidente e Senhores Conselheiros, que esta Entidade vai pautar a sua acção com uma dinâmica proactiva, para que nas próximas eleições estejam já identificados os requisitos a cumprir pelos orçamentos de campanha assim como para a posterior apresentação das contas.TRABALHO, SERIEDADE e ISENÇÃO, são atributos que esta equipa identifica como baluarte da sua actuação, que pretende atenta e eficaz.
SR. PRESIDENTE e Senhores Juízes Conselheiros
do TC contem connosco.
Muito obrigado