Relatórios Portugueses das Conferências dos Tribunais Constitucionais Europeus
VIIIª Conferência dos Tribunais Constitucionais
Europeus
A Hierarquia das normas constitucionais e a sua função
na protecção dos direitos fundamentais
José Manuel Cardoso da Costa – Presidente
do Tribunal Constitucional, com a colaboração do Dr. J.Casalta
Nabais – Assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional
e Assistente da Faculdade de Direito de Coimbra
[Ankara, Turquia, 7 a 9 de maio de 1990]
Notas de rodapé:
[2] Para uma visão de conjunto, J. Casalta Nabais, Os direitos fundamentais na jurisprudência do Tribunal Constitucional, in “Boletim da Faculdade de Direitos de Coimbra”, vol. LXV (1989), e em separata.
[3] Que seguem as de J.C.Vieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, Coimbra, 1983, pág.137.
[4] Para uma visão de conjunto, no plano doutrinal, sobre o significado, a extensão e a força obrigatória dos direitos fundamentais na Constituição portuguesa, justamente no sentido que vem de enunciar-se, J.C.Vieira de Andrade (nota 3), passim.
[5] V., exemplarmente, J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 4ª ed., Coimbra, 1986, pág. 119 e seguintes.
[6] Cfr. J. M. Cardoso da Costa, O tribunal Constitucional Português: sua origem histórica, nº 3, in “Portugal – O sistema político e constitucional – 1974/1987”, Instituto de Ciências Sociais, Lisboa 1989 e em separata.
[7] Cfr. Gomes Canotilho, loc.cit. (nota 5)
[8] V., em particular, A .Castanheira Neves, A Revolução e o Direito, Lisboa, 1976, pág.7 e seguintes, A Rodrigues Queiró, Lições de Direito Administrativo, Coimbra, 1976, pág. 297 e seguintes, e também J. M. Cardoso da Costa, Nota prévia à tradução portuguesa de Otto Bachof, “Normas Constitucionais Inconstitucionais?”, Coimbra, 1977, pág. VIII e seguintes.
[9] Assim, Gomes Canotilho (nota 5), pág. 168, Gomes Canotilho – Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 2ª ed., Coimbra, 1984, I vol., pág.38, e Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, vol. II, 2ª ed., Coimbra, 1983, pág 288.
[10] V., por último, A.Rodrigues Queiró, A hierarquia das normas de direito administrativo português, nº 3, in “Estudos em Homenagem aos Profs. Doutores M. Paulo Merêa e G.Braga da Cruz” (Boletim da Fac. De Coimbra, vol. LVIII, 1982), vol. II, pág.775, e em separata Contra, todavia, também por último, A.Barbosa de Melo , A preferência da lei posterior em conflito com normas convencionais recebidas na ordem interna ao abrigo do nº 2 do artigo 8º da Constituição da República, in “Colectânea de Jurisprudência”, 1984, IV, págs.13 e seguintes; e igualmente distanciando-se da orientação referida no texto, J.C. Vieira de Andrade, O ordenamento jurídico administrativo português, in “Contencioso Administrativo”, Braga, 1986, pág. 52 e seguintes. (para uma indicação bibliográfica mais ampla, v. os lugares acabados de citar).
[11] Assim, A. Queiró (nota 10), nº 4.