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Competências > Legislação > Legislação Complementar > Financiamento dos partidos políticos

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  • Artigo 152º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro
    (Orçamento do Estado para 2009)
  • Lei 55/2010 - Terceira alteração à Lei 19/2003, de 20 de junho
  • Lei nº1/2013 Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, consagrando nova redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003,limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors.
  • Lei nº 62/2014 - Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro - Revogada pela lei nº. 4/2017, de 16 de janeiro.
  • Lei Orgânica n.º 5/2015 , de 10 de abril - Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
  • Lei 4/2017, de 16 de janeiro - Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto.
  • Lei Orgânica nº 1/2018, de 19 de abril de 2018 - Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).




 



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