Comissão Constitucional
Órgão auxiliar do Conselho da Revolução, especificamente dirigido para o controlo de constitucionalidade, à Comissão Constitucional competia emitir parecer no âmbito da fiscalização preventiva, da fiscalização abstracta sucessiva e da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. Ao mesmo tempo, a Comissão actuava como órgão jurisdicional supremo em matéria de fiscalização judicial da constitucionalidade, cabendo-lhe decidir em última instância, sob a forma de acórdão, dos recursos interpostos das decisões dos tribunais que recusassem a aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade e, bem assim, das decisões dos tribunais que aplicassem normas anteriormente julgadas inconstitucionais pela Comissão.
Pareceres
Acórdãos
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