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O Tribunal Constitucional > Biblioteca > Comissão Constitucional

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Comissão Constitucional

Comissão Constitucional

Órgão auxiliar do Conselho da Revolução, especificamente dirigido para o controlo de constitucionalidade, à Comissão Constitucional competia emitir parecer no âmbito da fiscalização preventiva, da fiscalização abstracta sucessiva e da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. Ao mesmo tempo, a Comissão actuava como órgão jurisdicional supremo em matéria de fiscalização judicial da constitucionalidade, cabendo-lhe decidir em última instância, sob a forma de acórdão, dos recursos interpostos das decisões dos tribunais que recusassem a aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade e, bem assim, das decisões dos tribunais que aplicassem normas anteriormente julgadas inconstitucionais pela Comissão.

Pareceres

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Acórdãos

001-100

 

Os Pareceres publicados na presente página não possuem carácter autêntico: a versão oficial é a que consta da sua publicação em Pareceres da Comissão constitucional Volumes 1º ao 21º.
Apesar das verificações efectuadas, não se pode garantir a total exactidão da versão agora publicada.
É autorizada a reprodução para fins privados dos elementos constantes da presente página, desde que seja mencionada a sua fonte e o carácter não autêntico da jurisprudência.

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