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Acórdão n.º 498/2010

Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007.

Acórdão n.º 444/2010

Decide condenar diversos partidos e mandatários financeiros de partidos políticos pela prática de contra-ordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, relativamente às contas de campanhas eleitorais autárquicas intercalares realizadas em 2006, 2007 e 2008; decide absolver alguns mandatários financeiros da prática de contra-ordenações que lhes haviam sido imputadas.

Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de maio de 2007.

Decide declarar extinto, por efeito da prescrição, o procedimento contra-ordenacional nos presentes autos instaurado contra Manuel António Batalha Graça.

Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra diversos arguidos e condena vários partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2005.

Decisão sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas dos partidos políticos em 2008.

Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros nacionais, bem como mandatários financeiros dos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE), nele referidos, pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha eleitoral relativa às eleições Autárquicas, realizadas em 9 de outubro de 2005.

Decide declarar extinto, pela verificação da excepção de caso julgado, o procedimento contra-ordenacional instaurado no âmbito dos presentes autos - Contas da campanha eleitoral para as eleições legislativas realizadas no dia 20 de fevereiro de 2005.

Julga improcedentes as nulidades invocadas pelo arguido; indefere a pretendida revogação do Acórdão n.º 643/09.




 



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