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COMUNICADO

Na sequência do comunicado de 20 de maio de 2022, no qual se assinalava o risco de prescrição dos processos relativos a contas anteriores a 2015, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) concluiu que se mostra igualmente prescrito o procedimento contraordenacional por todas as irregularidades identificadas no parecer que emitiu sobre as contas anuais dos partidos políticos relativas ao ano de 2014, pelo que à semelhança da deliberação que incidiu sobre as contas do ano anterior, não deu prosseguimento ao correspondente processo de fiscalização. >>




 



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