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Acórdão n.º 801/2014

Competência para a fiscalização relativa às subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares
Na sua sessão plenária de 26 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requerido, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8, do artigo 5.º, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do n.º 4, do artigo 3.º, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, por violação dos artigos 166.º, n.º 2, e 168.º, n.º 4, com referência ao artigo 164.º, alínea c), da Constituição da República Portuguesa.

Acórdão n.º 744/2014

Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam em relação a cada uma delas, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011.

Acórdão n.º 638/2014

Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; Anula o Acórdão n.º 711/2013 (que aplicou coimas aos partidos políticos e respetivos responsáveis financeiros pelas ilegalidades e irregularidade verificadas nas contas dos partidos políticos referentes ao ano de 2008) , na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; Indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; Indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS - Partido Popular; Rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros, por o Partido carecer de legitimidade para o efeito.

Acórdão n.º 605/2014

Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2013 pelos partidos políticos neles referidos.

Acórdão n.º 533/2014

Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2012 pelos partidos políticos neles referidos.

Acórdão n.º 314/2014

O Tribunal Constitucional decidiu relativamente às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2009:
1º - Julgar prestadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, nº 1, alínea b), da Lei Orgânica nº 2/2005, as contas anuais de 2009 do Partido Operário de Unidade Socialista;
2º - Julgar prestadas, com as irregularidades discriminadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, as contas de 2009 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: A) Bloco de Esquerda (B.E.); B) CDS - Partido Popular (CDS-PP); C) Movimento Esperança Portugal (MEP); D) Movimento Mérito e Sociedade (MMS); E) Nova Democracia (PND); F) Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP); G) Partido Comunista Português (PCP); H) MPT Partido da Terra (MPT); I) Partido Democrático do Atlântico (PDA); J) Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV); K) Partido Humanista (PH); L) Partido Social Democrata (PPD/PSD); M) Partido Socialista (PS); N) Partido pro Vida (PPV);

Acórdão n.º 256/2014

Decide absolver alguns partidos políticos e respetivos mandatários financeiros e condenar outros partidos políticos e respetivos mandatários financeiros pelas contraordenações cometidas na campanha eleitoral para os deputados ao Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2009.

Acórdão n.º 177/2014

O Tribunal Constitucional decidiu:
Declarar extinto o procedimento contraodenacional nos presentes autos contra o MEP;
Absolver os partidos e mandatários financeiros nele indicados das ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 27 de setembro de 2009 nos termos da Lei nº 19/2003;
Condenar os partidos políticos e mandatários financeiros nele indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 27 de setembro de 2009 nos termos da Lei nº 19/2003.

Acórdão n.º 175/2014

Apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 05 de junho de 2011.




 



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