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Eleição para Presidente da República de 2021
29.12.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos candidatos à Eleição para Presidente da República de 24.01.2021>>
29.12.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos candidatos à Eleição para Presidente da República de 24.01.2021>>
Eleição para Presidente da República de 24.01.2020.
23.12.2020
Em virtude da tolerância de ponto concedida pelo Senhor Primeiro-Ministro para o dia 24 de dezembro, e de acordo com o art.º 87.º do Código do Procedimento Administrativo, o termo do prazo para entrega dos orçamentos de campanha relativos à Eleição para Presidente da República de 24.01.2021 termina no dia 28 de dezembro próximo.
23.12.2020
Em virtude da tolerância de ponto concedida pelo Senhor Primeiro-Ministro para o dia 24 de dezembro, e de acordo com o art.º 87.º do Código do Procedimento Administrativo, o termo do prazo para entrega dos orçamentos de campanha relativos à Eleição para Presidente da República de 24.01.2021 termina no dia 28 de dezembro próximo.
Eleição Autárquica intercalar
09.11.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos candidatos à Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Ervededo (Chaves) de 13.12.2020. >>
09.11.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos candidatos à Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Ervededo (Chaves) de 13.12.2020. >>
Relatório 3.º ano de Atividade da Atual Composição da ECFP
20.10.2020
Relatório de Atividade da Atual Composição da ECFP "3.º ano de mandato - Balanço e Desafios" >>
20.10.2020
Relatório de Atividade da Atual Composição da ECFP "3.º ano de mandato - Balanço e Desafios" >>
FAQ - Perguntas frequentes
22.09.2020
Encontra-se disponível para consulta uma atualização das perguntas frequentes (vulgarmente FAQ´s) no âmbito das Contas de Campanhas Eleitorais.>>
22.09.2020
Encontra-se disponível para consulta uma atualização das perguntas frequentes (vulgarmente FAQ´s) no âmbito das Contas de Campanhas Eleitorais.>>
Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 25.10.2020
16.09.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 25.10.2020. >>
16.09.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 25.10.2020. >>
Eleição do Presidente da República de 2021
10.09.2020
Informa-se que já se encontram online as Recomendações da ECFP aos Candidatos à eleição para Presidente da República. >>
10.09.2020
Informa-se que já se encontram online as Recomendações da ECFP aos Candidatos à eleição para Presidente da República. >>
Eleição para a Assembleia da República de 06.10.2019
20.08.2020
Já se encontram on-line as Contas da Campanha Eleitoral e as respetivas Listas de Ações e Meios, entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia da República de 06.10.2019. >>
20.08.2020
Já se encontram on-line as Contas da Campanha Eleitoral e as respetivas Listas de Ações e Meios, entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia da República de 06.10.2019. >>
Eleições Autárquicas intercalares
31.07.2020
Já se encontram on-line as contas das campanhas eleitorais relativas à Eleições Autárquicas intercalares para a Assembleia de Freguesia da U. F. de Caniçada e Soengas, de 12.01.2020, e para a Assembleia de Freguesia de Mindelo, de 16.02.2020. >>
31.07.2020
Já se encontram on-line as contas das campanhas eleitorais relativas à Eleições Autárquicas intercalares para a Assembleia de Freguesia da U. F. de Caniçada e Soengas, de 12.01.2020, e para a Assembleia de Freguesia de Mindelo, de 16.02.2020. >>
Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 2020
17.07.2020
Informa-se que já se encontram online as Recomendações da ECFP aos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais, relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores>>
17.07.2020
Informa-se que já se encontram online as Recomendações da ECFP aos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais, relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores>>
Contas Anuais dos Partidos Políticos 2019
16.07.2020
Já se encontram on-line as contas dos partidos políticos e as listas de ações de propaganda política e meios nelas utilizados, referentes ao ano de 2019. >>
16.07.2020
Já se encontram on-line as contas dos partidos políticos e as listas de ações de propaganda política e meios nelas utilizados, referentes ao ano de 2019. >>
Lista indicativa do valor dos principais Meios de Campanha
Já se encontra on-line a Lista Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha, Listagem n.º 2/2020, publicada em Diário da República, 2.ª Série, Parte E, n.º 117, de 18 de junho de 2020.>>
Já se encontra on-line a Lista Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha, Listagem n.º 2/2020, publicada em Diário da República, 2.ª Série, Parte E, n.º 117, de 18 de junho de 2020.>>
Aviso
05.06.2020
A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que entrou em vigor no pretérito dia 3 de junho, procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19.
No seu artigo 5.º prevê um regime especial sobre a contagem dos prazos administrativos, que implica, nomeadamente:
- que o prazo de entrega para as contas anuais dos partidos, referentes ao ano de 2019,termine no próximo dia 3 de julho,último dia em que tais contas podem ser apresentadas;
- que o prazo para entrega das contas de campanha relativas às eleições para a Assembleia da República,que tiveram lugar no passado dia 6 de outubro de 2019, termine no próximo dia 12 de agosto,último dia em que tais contas podem ser apresentadas.
Por outro lado, o artigo 8.º da referida Lei revogou o artigo 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, razão pela qual, com a sua entrada em vigor, cessou a suspensão dos prazos nos processos contraordenacionais.
05.06.2020
A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que entrou em vigor no pretérito dia 3 de junho, procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19.
No seu artigo 5.º prevê um regime especial sobre a contagem dos prazos administrativos, que implica, nomeadamente:
- que o prazo de entrega para as contas anuais dos partidos, referentes ao ano de 2019,termine no próximo dia 3 de julho,último dia em que tais contas podem ser apresentadas;
- que o prazo para entrega das contas de campanha relativas às eleições para a Assembleia da República,que tiveram lugar no passado dia 6 de outubro de 2019, termine no próximo dia 12 de agosto,último dia em que tais contas podem ser apresentadas.
Por outro lado, o artigo 8.º da referida Lei revogou o artigo 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, razão pela qual, com a sua entrada em vigor, cessou a suspensão dos prazos nos processos contraordenacionais.
Informação - prazo para entrega das contas anuais dos partidos de 2019
21.05.2020
Desde a publicação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio e alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril), que os prazos para entrega das contas anuais dos partidos políticos, entre muitos outros, se encontram suspensos - ao abrigo do disposto no seu art.º 7.º.
Não obstante diversas notícias vindas a público a anunciar a alteração de tal preceito legal, ele não foi ainda alterado, pelo que os prazos referidos se mantêm suspensos.
Assim que seja publicada qualquer alteração ao quadro normativo que, no momento presente, rege a situação dos referidos prazos, ela será divulgada no sítio da internet da ECFP e comunicada aos partidos políticos.
21.05.2020
Desde a publicação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio e alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril), que os prazos para entrega das contas anuais dos partidos políticos, entre muitos outros, se encontram suspensos - ao abrigo do disposto no seu art.º 7.º.
Não obstante diversas notícias vindas a público a anunciar a alteração de tal preceito legal, ele não foi ainda alterado, pelo que os prazos referidos se mantêm suspensos.
Assim que seja publicada qualquer alteração ao quadro normativo que, no momento presente, rege a situação dos referidos prazos, ela será divulgada no sítio da internet da ECFP e comunicada aos partidos políticos.
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos - Comunicado de reabertura das instalações da ECFP ao público
06.05.2020
No passado dia 17 de março, em comunicado publicitado no site da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), decidiu esta Entidade, tendo em conta a evolução do quadro de pandemia provocada pelo COVID-19 e ao abrigo do n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, encerrar as respetivas instalações ao público.
Nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal a suspensão de prazos (ao abrigo da sobredita norma) cessava com a declaração da ECFP de reabertura das instalações.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no art.º 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, declara a ECFP que a partir da presente data (6 de maio de 2020) as respetivas instalações passam a estar abertas ao público, com a consequente cessação da suspensão dos prazos prevista neste artigo 15.º.
06.05.2020
No passado dia 17 de março, em comunicado publicitado no site da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), decidiu esta Entidade, tendo em conta a evolução do quadro de pandemia provocada pelo COVID-19 e ao abrigo do n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, encerrar as respetivas instalações ao público.
Nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal a suspensão de prazos (ao abrigo da sobredita norma) cessava com a declaração da ECFP de reabertura das instalações.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no art.º 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, declara a ECFP que a partir da presente data (6 de maio de 2020) as respetivas instalações passam a estar abertas ao público, com a consequente cessação da suspensão dos prazos prevista neste artigo 15.º.
Suspensão de prazos
26.03.2020
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) informa que os seguintes prazos referentes aos procedimentos que correm termos junto desta Entidade se encontram suspensos, com os fundamentos e nos termos que se explanam de seguida:
- os prazos para a prática de atos em procedimentos contraordenacionais, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1 e 6, alínea b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional;
- os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional;
- os prazos administrativos que corram a favor de particulares, em face do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1 e 6, alínea c), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional; e
- os restantes prazos referentes a procedimentos administrativos em virtude de se encontrar encerrado o atendimento ao público por parte da ECFP, neste caso tomando em conta o estabelecido no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. A suspensão dos prazos com este fundamento cessará com a declaração da ECFP de reabertura das instalações (n.º 2 do mesmo artigo 15.º).
26.03.2020
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) informa que os seguintes prazos referentes aos procedimentos que correm termos junto desta Entidade se encontram suspensos, com os fundamentos e nos termos que se explanam de seguida:
- os prazos para a prática de atos em procedimentos contraordenacionais, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1 e 6, alínea b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional;
- os prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional;
- os prazos administrativos que corram a favor de particulares, em face do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1 e 6, alínea c), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - voltando o prazo a correr nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, isto é, em data a ser definida por decreto-lei, no qual se declare o termo da situação excecional; e
- os restantes prazos referentes a procedimentos administrativos em virtude de se encontrar encerrado o atendimento ao público por parte da ECFP, neste caso tomando em conta o estabelecido no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. A suspensão dos prazos com este fundamento cessará com a declaração da ECFP de reabertura das instalações (n.º 2 do mesmo artigo 15.º).
COMUNICADO
17.03.2020
Tendo em conta a evolução do quadro de pandemia provocada pelo COVID-19, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos decidiu encerrar as respetivas instalações ao público. O encerramento manter-se-á até à decisão de reabertura - a tomar logo que as circunstâncias o permitam -, que será objeto de publicitação na página da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
17.03.2020
Tendo em conta a evolução do quadro de pandemia provocada pelo COVID-19, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos decidiu encerrar as respetivas instalações ao público. O encerramento manter-se-á até à decisão de reabertura - a tomar logo que as circunstâncias o permitam -, que será objeto de publicitação na página da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 22.09.2019
25.03.2020
Já se encontram on-line as Contas da Campanha Eleitoral e as respetivas Listas de Ações e Meios, entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 22.09.2019. >>
25.03.2020
Já se encontram on-line as Contas da Campanha Eleitoral e as respetivas Listas de Ações e Meios, entregues pelos Partidos Políticos e Coligações Eleitorais candidatos à Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 22.09.2019. >>
FAQ - Perguntas frequentes
27.01.2020
Encontra-se disponível para consulta uma atualização das perguntas frequentes (vulgarmente FAQ´s) no âmbito das Contas de Campanhas Eleitorais, onde algumas questões foram acrescentadas para clarificar alguns temas, resultado da necessidade de novos esclarecimentos. >>
27.01.2020
Encontra-se disponível para consulta uma atualização das perguntas frequentes (vulgarmente FAQ´s) no âmbito das Contas de Campanhas Eleitorais, onde algumas questões foram acrescentadas para clarificar alguns temas, resultado da necessidade de novos esclarecimentos. >>
Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Mindelo de 16 de fevereiro de 2020
15.01.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos, Coligação Eleitoral e Grupo de Cidadãos Eleitores candidatos à Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Mindelo (Vila do Conde) de 16.02.2020.>>
15.01.2020
Já se encontram on-line os Orçamentos da Campanha Eleitoral entregues pelos Partidos Políticos, Coligação Eleitoral e Grupo de Cidadãos Eleitores candidatos à Eleição Autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Mindelo (Vila do Conde) de 16.02.2020.>>