Financiamento Partidário de 2009
- Lista de acções e meios por partido político
- Contas Anuais dos Partidos Políticos
- Relatórios da ECFP
- Acórdãos sobre as contas anuais dos partidos políticos
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- Arquivo
Financiamento Partidário de 2009
-
Lista de acções e meios por partido político
- Listas de acções de propaganda política e meios nelas utilizados
Comunicação à ECFP pelos partidos políticos
(artigo 16º nºs 2, 3 e 5 da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro) - Partido Comunista Português
PCP
- CDS - Partido Popular
CDS-PP
- Partido Social Democrata
PPD/PSD
- Partido Socialista
PS
- Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
PCTP/MRPP (não comunicou)
- Partido Popular Monárquico
PPM (não comunicou)
- Partido Operário de Unidade Socialista
POUS
- Partido Democrático do Atlântico
PDA
- Partido Ecologista
PEV
- Partido Nacional Renovador
P.N.R. (não comunicou)
- Partido da Terra
MPT
- Bloco de Esquerda
B.E.
- Partido Humanista
PH
- Nova Democracia
PND
- Movimento Mérito e Sociedade
MMS
- Movimento Esperança Portugal
MEP
- Partido Trabalhista Português
PTP (não comunicou)
- Portugal Pro Vida
PPV (não comunicou)
- Listas de acções de propaganda política e meios nelas utilizados
-
Contas Anuais dos Partidos Políticos referentes ao ano de 2009
- (Vem a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, nos termos do artigo 20º, nº 2, alínea d) da Lei Orgânica nº 2/2005, de 10 de janeiro, publicar no sítio na Internet do Tribunal Constitucional, as contas anuais de 2009, com referência apenas ao balanço e demonstração de resultados dos partidos políticos que têm o dever de as apresentar, nos termos do artigo 18º nº1 da referida Lei Orgânica)
- Partido Comunista Português
PCP
- CDS - Partido Popular
CDS-PP
- Partido Social Democrata
PPD/PSD
- Partido Socialista
PS
- Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
PCTP/MRPP
- Partido Popular Monárquico
PPM (não entregou)
- Partido Operário de Unidade Socialista
POUS
- Partido Democrático do Atlântico
PDA
- Partido Ecologista -
PEV
- Partido Nacional Renovador
PNR (não entregou)
- Partido da Terra
MPT
- Bloco de Esquerda
B.E.
- Partido Humanista
P.H.
- Nova Democracia
PND
- Movimento Mérito e Sociedade
MMS
- Movimento Esperança Portugal
MEP
- Partido Trabalhista Português
PTP (não entregou)
- Portugal Pro Vida
PPV (contas entregues fora de prazo)
-
Relatórios da ECFP
- Partido Comunista Português
PCP
- CDS - Partido Popular
CDS-PP
- Partido Social Democrata
PPD/PSD
- Partido Socialista
PS
- Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
PCTP/MRPP
- Partido Operário de Unidade Socialista
POUS
- Partido Democrático do Atlântico
PDA
- Partido Ecologista Os Verdes
PEV
- Partido da Terra
MPT
- Bloco de Esquerda
B.E.
- Partido Humanista
P.H.
- Nova Democracia
PND
- Movimento Mérito e Sociedade
MMS
- Movimento Esperança Portugal
MEP
- Portugal Pro Vida
PPV
- Partido Comunista Português
-
Acórdãos sobre as contas anuais dos partidos políticos
-
Acórdão n.º 373/2018
O Tribunal Constitucional decidiu relativamente às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2009:
a) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra os Partidos Políticos Movimento Esperança Portugal (MEP) e Partido Humanista (PH), por extinção dos visados;
b) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra o Bloco de Esquerda (BE), o CDS-Partido Popular (CDS/PP), o Partido da Nova Democracia (PND), o Movimento Mérito e Sociedade (MMS), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Comunista Português (PCP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o - Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Socialista (PS) e o Partido Pro Vida (PPV), assim como contra Rogério Paulo Moreira, João Rodrigo Pinho de Almeida, Maria Francisca Castelo Branco de Assis Teixeira, Francisco José Gomes de Oliveira e Alcino Marcelo da Costa Pinho, José Barão das Neves, Domingos António Caeiro Bulhão, Alexandre Miguel Pereira Araújo, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, José Inácio Antunes de Faria, José Francisco Nunes Ventura, José Luís Teixeira Ferreira, Luís Filipe Brito da Silva Guerra, Maria Alice Mouta Ribeiro, Manuel da Silva Gonçalves Afonso, Ana Maria Teixeira Pinto, Pedro Maria Fontes da Cruz Braga, Luís Marques Guedes, Jaime José Parente Pinheiro de Freitas, Luís Filipe Botelho Ribeiro, Luís António Pacheco de Freitas Paiva, Carlos Fernando da Conceição Sousa, Eduardo Joaquim Caeiro Santos Fernandes e Margarida Maria de Bessa Ribeiro e Barros, por decurso do prazo prescricional; e, em consequência,
c) Determinar o arquivamento dos presentes autos.
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Acórdão n.º 45/2015
Indefere pedidos de aclaração dos Acórdãos n.ºs 314/14 e 343/14.(Relativos as contas anuais referentes a 2009)
[Publicado no Diário da República nº 97/2015, Série II, de 20 de maio] -
Acórdão nº 314/2014
O Tribunal Constitucional decidiu relativamente às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2009:
1º - Julgar prestadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, nº 1, alínea b), da Lei Orgânica nº 2/2005, as contas anuais de 2009 do Partido Operário de Unidade Socialista;
2º - Julgar prestadas, com as irregularidades discriminadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, as contas de 2009 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: A) Bloco de Esquerda (B.E.); B) CDS - Partido Popular (CDS-PP); C) Movimento Esperança Portugal (MEP); D) Movimento Mérito e Sociedade (MMS); E) Nova Democracia (PND); F) Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP); G) Partido Comunista Português (PCP); H) MPT Partido da Terra (MPT); I) Partido Democrático do Atlântico (PDA); J) Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV); K) Partido Humanista (PH); L) Partido Social Democrata (PPD/PSD); M) Partido Socialista (PS); N) Partido pro Vida (PPV);
[Publicado no Diário da República nº 97/2015, Série II, de 20 de maio] -
Acórdão nº 104/2011
Absolve os responsáveis financeiros de vários partidos políticos, da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2009; condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2009.
[Publicado no Diário da República nº 60/2011, Série II, de 25 de março] -
Acórdão nº 337/2010
Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2009 pelos partidos políticos nele referidos.
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